Aprovada nova lei sobre Liberdade de Religião, Crença e Culto em Angola

A Assembleia Nacional de Angola aprovou hoje por unanimidade a nova Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, diploma legal que define regras para disciplinar a constituição e organização das confissões religiosas.

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Lusa
23/01/2019 11:14 ‧ 23/01/2019 por Lusa

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Unanimidade

Durante a 2.ª reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional angolana, que decorreu hoje, os deputados aprovaram o documento com 162 votos favoráveis.

Angola conta atualmente com apenas 77 igrejas legalizadas e mais de 2 mil confissões ilegais.

A proliferação das várias igrejas foi alvo de uma atenção especial do Governo angolano a partir de fins de agosto de 2018 e, no início de outubro, o executivo do Presidente João Lourenço decidiu extinguir as plataformas ecuménicas no país, cuja criação data de junho de 2015, para "normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto" previsto na Constituição.

Na anterior legislação, estava definido que, para organizar a prática religiosa, havia seis plataformas ecuménicas - Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).

De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam atividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes deveriam suprimir as inconformidades rapidamente.

Na sua génese, as plataformas ecuménicas foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que atuavam à margem da lei, por um determinado período, que se esgotou em novembro.

Segundo o documento, ao longo dos últimos 40 anos, ocorreram pelo menos 49 cisões em igrejas reconhecidas, embora apenas 15 tenham sido oficialmente aceites pelo Ministério da Cultura, que tutela a religião em Angola.

Uma lei de 2004 inviabilizou o reconhecimento oficial de novas igrejas em Angola, o que levou à criação, à margem, de 24 organizações para-eclesiásticas.

No diagnóstico é também feito um estudo sobre o crescente fenómeno de acusação de crianças de práticas de feitiçaria, que atingiu o auge na sequência do primeiro grande fluxo de informações e notícias sobre a questão em 2000, quando foi publicado um relatório sobre a situação em três províncias angolanas - Luanda, Uíge e Zaire.

"Constatou-se que as crianças acusadas de feitiçaria são, de uma forma geral, as pessoas mais frágeis e marginalizadas dentro das famílias vulneráveis. Os casos observados demonstram que existem grupos de crianças expostas a um maior risco de serem acusadas, tanto no contexto familiar como comunitário", lê-se no documento.

O impacto social do fenómeno, prossegue-se no texto, levou à desagregação familiar, ao abandono familiar, à fuga de crianças dos lares para a rua, "supostamente em busca de sossego, tornando-as propensas à instrumentalização para a prática do crime e vulneráveis à prostituição infantil e ao uso de drogas".

O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos, ligado ao Ministério da Cultura angolano, afirmou que a nova lei assenta no cumprimento das Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos de que Angola é parte, em especial a Declaração das Nações Unidas sobre todas as formas de discriminação com base da religião e a definição do conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa, ou seja, o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa.

A nova lei vai também definir as regras relativas à proteção dos locais de culto, dos fiéis e dos bens utilizados pelos líderes de culto e definir os princípios relativos a tolerância religiosa e afins.

 

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