Regras comuns na UE para uso de drones obrigatórias dentro de um ano
As novas regras comuns europeias com vista a garantir a segurança na utilização de drones em todo o espaço da União Europeia já foram publicadas, tendo agora os Estados-membros e operadores um ano para as implementar integralmente.
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Mundo Regulamento
Cerca de duas semanas após a Comissão Europeia ter adotado o novo regulamento -- que substituirá as diferentes regras nacionais existentes nos 28 Estados-membros -, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) anunciou hoje a publicação, em jornal oficial, das novas regras, que entrarão assim em vigor nos próximos 20 dias, embora seja dado o prazo de um ano aos Estados-membros e operadores para se prepararem para a sua implementação.
A partir de junho de 2020, os operadores de drones necessitarão de se registar no Estado-membro onde têm residência ou a sede social da sua empresa.
"A Europa torna-se a primeira região do mundo a ter um conjunto de regras globais para garantir a segurança na operação de drones, tanto com fins comerciais como para atividades de lazer", comentou o diretor-executivo da EASA.
As novas regras para impedir o "uso indevido" de 'drones' na UE preveem o registo obrigatório dos operadores e da criação de zonas de exclusão destas pequenas aeronaves não tripuladas e controladas remotamente que servem para captar imagens.
"Através do registo dos operadores, da identificação remota e da definição de zonas geográficas [de exclusão], todas as autoridades nacionais terão agora meios para impedir o uso indevido ou atividades ilegais de 'drones'", sublinhou a Comissão Europeia em 24 de maio passado.
O regulamento prevê ainda que os Estados-membros possam criar zonas de exclusão de 'drones', nos quais estes não poderão entrar, como aeroportos e aeródromos ou centros urbanos.
Este regulamento aplica-se a todos os equipamentos, independentemente do peso.
Ainda assim, os 'drones' com peso inferior a 25 quilogramas poderão voar sem autorização prévia desde que respeitem algumas condições, nomeadamente desde que isso seja até 120 metros de altura e o operador os mantenha na sua linha visual e longe das pessoas, explica Bruxelas.
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