"A Constituição da República permite que, em situações como esta que estamos a viver, de calamidade pública, sejam suspensos alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, através da declaração do estado de emergência, uma medida excecional com vista a salvaguardar bens essenciais, valores e princípios fundamentais, previstos na Constituição", referiu Umaro Sissoco Embalo, num decreto presidencial divulgado à comunicação social.
Segundo o decreto, com o objetivo de conferir uma base "jurídico-constitucional às medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias que o Governo vem tomando através do plano de contingência e deliberações do Conselho de Ministros aliada à necessidade de criação de um quadro legal coerente, proporcional e realista ao contexto guineense para a prevenção e combate ao vírus covid-19, o Presidente da República decidiu avançar com a declaração do estado de emergência".
O decreto especifica que o estado de emergência vai durar entre as 00:00 de sábado e dia 11 de abril, podendo ser renovado.
No âmbito do decreto ficam temporariamente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, dos trabalhadores, da propriedade e iniciativa económica privada, da circulação internacional, de reunião e manifestação, da liberdade de culto na sua dimensão coletiva e de resistência.
"Fica o Governo, através do primeiro-ministro e outras entidades e instituições integrantes da comissão ministerial, habilitadas a tomarem as providencias necessárias e adequadas à execução do presente decreto presidencial com vista ao combate da pandemia covid-19", lê-se no decreto.
O decreto determinou igualmente que todos os que desembarcarem nas fronteiras aéreas da Guiné-Bissau, bem como nas terrestres e marítimas ficam obrigados a permanecer 14 dias de confinamento em casa, cumprindo orientações dadas pelo Ministério da Saúde.
"As medidas decretadas e a sua execução devem respeitar o princípio da proporcionalidade devendo a sua implementação, duração e os meios a serem utilizados, limitar-se ao estritamente necessário ao combate do covid-19", salientou o documento.
Segundo a Constituição da Guiné-Bissau, cabe agora à Assembleia Nacional Popular pronunciar-se sobre a declaração do estado de emergência, bem como legislar sobre o estado de emergência.
A Guiné-Bissau vive mais um período de crise política, depois de o general Umaro Sissoco Embaló, dado como vencedor das eleições pela Comissão Nacional de Eleições, se ter autoproclamado Presidente do país, enquanto decorre no Supremo Tribunal de Justiça um recurso de contencioso eleitoral apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.
Umaro Sissoco Embaló tomou posse numa cerimónia dirigida pelo vice-presidente do parlamento do país Nuno Nabian, que acabou por deixar aquelas funções, para assumir a liderança do Governo nomeado pelo autoproclamado Presidente.
O Governo liderado por Nuno Nabian ocupou os ministérios com o apoio de militares, mas Sissoco Embaló recusou que esteja em curso um golpe de Estado no país e disse aguardar a decisão do Supremo Tribunal sobre o contencioso eleitoral.
Na sequência da tomada de posse de Umaro Sissoco Emabaló e do seu Governo, os principais parceiros internacionais da Guiné-Bissau apelaram a uma resolução da crise com base na lei e na Constituição do país, sublinhando a importância de ser conhecida uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o recurso de contencioso eleitoral.
Na Guiné-Bissau, as autoridades confirmaram a existência de dois infetados por covid-19.
No âmbito do combate à pandemia, as autoridades já tinham decidido encerrar fronteiras, escolas, restaurantes e outro tipo de comércio local, locais de culto, bem como restringir a circulação e a abertura de comércio que vende bens de primeira necessidade ao período entre as 07:00 e as 11:00.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.