Decreto presidencial oficializa estado de emergência em Cabo Verde
O âmbito do estado de emergência decretado hoje pelo Presidente da República de Cabo Verde poderá ser alargado, em função da evolução da pandemia de covid-19, segundo prevê o decreto presidencial publicado esta tarde em Boletim Oficial.
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"O estado de emergência será permanentemente avaliado, tendo em vista a ampliação ou redução do seu âmbito, e a sua eventual renovação, em função das circunstâncias, tendo sempre presente as finalidades do combate à calamidade pública, por um lado, e a desejável retoma da normalidade constitucional logo que tal seja possível, por outro lado", lê-se no documento.
O estado de emergência em Cabo Verde - pela primeira vez declarado no país em quase 45 anos de independência - inicia-se às 00:00 de domingo, 29 de março, e prolonga-se por 20 dias, até às 24:00 do dia 17 de abril.
Cabo Verde registou até ao momento cinco casos de covid-19 no arquipélago e um óbito.
Enquanto vigorar o estado de emergência, segundo o decreto presidencial 06/2020, assinado pelo chefe de Estado, Jorge Carlos Fonseca, fica "suspenso ou limitado" o exercício de vários direitos, liberdades e garantias.
Nomeadamente, é prevista a possibilidade de "proibição de viagens nacionais e internacionais, por qualquer meio, terrestre, aéreo ou marítimo", também medidas de "confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou em lugar previamente definido pelas autoridades de saúde para o efeito" ou o estabelecimento de "cercas sanitárias em determinados locais ou ilhas".
Também passa a ser possível a "interdição de circulação e da permanência na via pública que não sejam justificadas, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional". Neste ponto, o decreto que estabelece o estado de emergência coloca como exceções o desempenho de funções profissionais "que se justifiquem", para obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços, passeio de animais domésticos ou "outras razões ponderosas que venham a ser invocadas pelo Governo".
É ainda estabelecida a possibilidade de "proibição ou limitação da prestação de trabalho a entidades públicas ou privadas, com prejuízo para o direito ao trabalho efetivo".
"O Governo fica autorizado a estabelecer, em conformidade com as suas competências constitucionais, sanções para a inobservância das medidas tomadas", lê-se no decreto.
Acrescenta que "para assegurar a eficácia das medidas de prevenção e combate à propagação da doença covid-19, o Governo pode adotar medidas que reforcem o exercício coercivo de condução por parte das entidades administrativas civis e o apoio direto às mesmas pelas Forças Armadas".
Entre outras medidas, o decreto que declara o estado de emergência em Cabo Verde refere, relativamente à propriedade e à iniciativa económica privada, que as autoridades públicas "podem proibir a atividade de empresas privadas, em geral ou que integrem determinados setores, em todo o território nacional ou em parte dele", e "impor outras limitações ou modificações à respetiva atividade, incluindo alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados".
"Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção" e pode ser requisitada pelo Estado a "prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação e cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas", determina a declaração.
Conforme prevê a Constituição de Cabo Verde, o Governo "é o órgão responsável pela execução da declaração do estado de emergência", devendo "manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia Nacional dos atos em que consista essa execução".
"Na execução da presente declaração de estado de emergência devem ser observados critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade", acrescenta a declaração de emergência.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 640 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 30.000.
Dos casos de infeção, pelo menos 130.600 são considerados curados.
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