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Sociedade timorense deve debater criminalização da difamação

O primeiro-ministro timorense considerou hoje importante que a sociedade debata a possibilidade de criminalização da difamação, escusando-se a declarar qual a sua posição sobre a proposta apresentada pelo Ministério da Justiça.

Sociedade timorense deve debater criminalização da difamação
Notícias ao Minuto

07:34 - 15/06/20 por Lusa

Mundo PM timorense

"Deixemos que a sociedade discuta sobre isso. O Conselho de Ministros ainda não tem este documento" afirmou Taur Matan Ruak, questionado pela Lusa sobre se considera que o país precisa de criminalizar a difamação.

Taur Matan Ruak reagia à notícia avançada pela Lusa de que o Governo timorense quer criminalizar difamação e injúrias em resposta a situações de ofensa da honra, do bom nome e da reputação de indivíduos e entidades, na comunicação social e nas redes sociais.

A proposta suscitou já críticas de vários líderes e de setores da sociedade timorense.

"As críticas são bem-vindas. Ainda não recebi no meu gabinete nenhum documento sobre isso. Espero que as pessoas deem as suas opiniões, contribuam o que podem", afirmou o primeiro-ministro, que falava no final de uma reunião com o Presidente timorense, Francisco Guterres Lu-Olo.

Em resposta aos jornalistas sobre a mesma questão, e em tétum, o chefe do Governo disse que nesta matéria é "importante distinguir duas questões, entre liberdade de expressão, e os insultos e desrespeito pelas pessoas".

"O respeito é importante na democracia", afirmou.

As medidas propostas, introduzidas num esboço de decreto-lei de alteração ao Código Penal, preparado pelo Ministério da Justiça e ao qual a Lusa teve acesso, preveem penas de prisão para casos de difamação e injúrias, para o crime de ofensa ao prestígio de pessoa coletiva ou equiparada, e o crime de ofensa à memória de pessoa falecida.

"O Governo considera oportuno prever e punir determinadas imputações de factos ou juízos suscetíveis de os ofender, introduzindo no Código Penal os crimes de difamação e injúrias, o crime de ofensa ao prestígio de pessoa coletiva ou equiparada, e o crime de ofensa à memória de pessoa falecida", de acordo com o texto.

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