Bruxelas reforça mecanismo de autorização para exportação de vacinas

A Comissão Europeia decidiu hoje reforçar o mecanismo de autorização de exportações de vacinas contra a Covid-19 para fora da União Europeia (UE), introduzindo os princípios da reciprocidade e da proporcionalidade e abrangendo 17 países anteriormente isentos.

Notícia

© Lusa

Lusa
24/03/2021 11:53 ‧ 24/03/2021 por Lusa

Mundo

Covid-19

Em causa está um reforço do mecanismo de transparência e de autorização para exportações de vacinas contra a covid-19 aprovado em janeiro passado devido à incapacidade de produção para a UE, num esforço do executivo comunitário para assegurar o acesso atempado a estes fármacos (nomeadamente o da Astrazeneca, envolto em polémicas distribuição).

Hoje, a instituição anunciou que "introduziu os princípios de reciprocidade e proporcionalidade como novos critérios a serem considerados", por ter verificado que, apesar de o sistema ter "melhorado significativamente a transparência das exportações" nas últimas semanas, "ainda não foi atingido o objetivo de assegurar atempadamente vacinas contra a covid-19 para os cidadãos da UE".

Em concreto, o novo regulamento sobre este mecanismo, hoje aprovado pelo colégio de comissários, prevê que na avaliação do impacto de uma planeada exportação de fabricantes de vacinas com as quais a Comissão Europeia tem acordos de compra antecipada para a UE tenha em conta o princípio da reciprocidade, isto é, se o país de destino restringe as suas próprias exportações de vacinas ou das suas matérias-primas.

Está também estipulado que nesta equação pese o princípio da proporcionalidade, ou seja, se as condições no país de destino de tais fármacos são melhores ou piores do que as da UE, no que toca à situação epidemiológica, taxa de vacinação e acesso a vacinas.

"Os Estados-membros e a Comissão deverão avaliar se as exportações solicitadas não constituem uma ameaça para a segurança do fornecimento de vacinas e dos seus componentes na União", dado tais operações estarem sujeitas a notificação e autorização prévia, assinala ainda o executivo comunitário na informação hoje divulgada.

Outra das alterações face ao anteriormente regulado é que este mecanismo passa a ser aplicado em exportações para 17 países anteriormente isentos no âmbito do regulamento, entre os quais Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Israel, Jordânia, Islândia, Líbano, Líbia, Liechtenstein, Montenegro, Noruega, Macedónia do Norte, Sérvia e Suíça.

Fora deste sistema de controlo mantêm-se as exportações para 92 países de rendimento baixo e médio constantes da lista do mecanismo COVAX (Acesso Global às Vacinas da Covid-19).

Na informação hoje publicada, a Comissão Europeia salienta que esta medida agora reforçada é "direcionada, proporcional, transparente e temporária", estando totalmente "em linha" com as leis internacionais e as regras da Organização Mundial do Comércio.

Fontes europeias garantiram que este "não é um mecanismo de proibição de exportações", e que "não significa de todo" que tais operações estejam bloqueadas.

Ainda assim, as mesmas fontes reconheceram que o mecanismo abrange agora "países vizinhos da UE".

Já igual mantém-se o facto de "a avaliação ser feita pelos Estados-membros", abrangendo "não só o segundo trimestre", adiantaram as mesmas fontes.

Em comunicado, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, observa que o reforço da medida surge numa altura em que "os Estados-membros enfrentam a terceira vaga da pandemia e nem todas as empresas cumprem o seu contrato" e em que a UE "continua a exportar vacinas em grande escala para dezenas de países".

"Mas as vias abertas devem funcionar em ambas as direções [...] e temos de assegurar que sejam entregues doses suficientes de vacinas aos cidadãos da UE [porque] cada dia conta", conclui a responsável.

Atualmente, estão aprovadas quatro vacinas na UE: Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen (grupo Johnson & Johnson).

Leia Também: UE já aprovou exportação de 43 milhões de doses de vacinas para 33 países

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas