Polónia. Bruxelas exige multa por violação de Estado de direito

A Comissão Europeia enviou para Varsóvia um pedido de pagamento de uma multa imposta em outubro de 2021 pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) devido ao regime disciplinar dos juízes polacos, confirmou à Lusa fonte comunitária.

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Lusa
20/01/2022 11:19 ‧ 20/01/2022 por Lusa

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Em 27 de outubro de 2021, o TJUE condenou a Polónia a pagar uma multa de um milhão de euros por dia até acatar as medidas provisórias de respeito pelo Estado de direito, ordenadas em julho, exigível a partir de 03 de novembro último.

"A Polónia não suspendeu a aplicação das disposições nacionais relativas, nomeadamente, aos poderes da Câmara de Disciplina do Supremo Tribunal e é, por conseguinte, condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória diária de 1.000.000 de euros", considerou então o tribunal europeu.

A ordem emitida por um vice-presidente considerava ainda que "o cumprimento das medidas provisórias ordenadas em 14 de julho de 2021 é necessário para evitar danos graves e irreparáveis à ordem jurídica da União Europeia (UE) e aos valores em que esta assenta, em particular o Estado de direito".

Com o envio da carta, por Bruxelas, a Polónia tem de pagar uma sanção pecuniária compulsória de um milhão de euros por dia a contar da data de notificação do despacho (03 de novembro de 2021), até que cumpra as obrigações decorrentes do ordenado em julho "ou, na falta deste, até à data da prolação da sentença final", segundo o TJUE.

Em 14 de julho, uma vice-presidente do TJUE tinha ordenado a suspensão imediata da aplicação das disposições nacionais relativas às competências do Conselho Disciplinar do Supremo Tribunal polaco até que fosse proferida a sentença final da ação por incumprimento das regras comunitárias apresentada pela Comissão Europeia em 01 de abril, o que o Governo da Polónia não cumpriu.

No dia seguinte, 15 de julho, o TJEU proferiu um acórdão confirmando que o regime disciplinar para os juízes na Polónia violava a legislação da UE.

Na opinião de Bruxelas, subsequentemente apoiada pelo tribunal comunitário, a lei disciplinar polaca prejudica a independência dos juízes e não oferece as garantias necessárias para os proteger do controlo político.

O regime e a Câmara disciplinar em que se aplica permite aos juízes serem sujeitos a investigações, processos e sanções disciplinares em função do conteúdo das suas decisões judiciais, incluindo o exercício do seu direito de submeterem questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da UE.

Além disso, este regime disciplinar não garante a independência e imparcialidade da Câmara Disciplinar do Supremo Tribunal, que é composta apenas por juízes selecionados pelo Conselho Nacional da Magistratura Judicial, nomeado pelo Parlamento polaco.

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