Em 27 de outubro de 2021, o TJUE condenou a Polónia a pagar uma multa de um milhão de euros por dia até acatar as medidas provisórias de respeito pelo Estado de direito, ordenadas em julho, exigível a partir de 03 de novembro último.
"A Polónia não suspendeu a aplicação das disposições nacionais relativas, nomeadamente, aos poderes da Câmara de Disciplina do Supremo Tribunal e é, por conseguinte, condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória diária de 1.000.000 de euros", considerou então o tribunal europeu.
A ordem emitida por um vice-presidente considerava ainda que "o cumprimento das medidas provisórias ordenadas em 14 de julho de 2021 é necessário para evitar danos graves e irreparáveis à ordem jurídica da União Europeia (UE) e aos valores em que esta assenta, em particular o Estado de direito".
Com o envio da carta, por Bruxelas, a Polónia tem de pagar uma sanção pecuniária compulsória de um milhão de euros por dia a contar da data de notificação do despacho (03 de novembro de 2021), até que cumpra as obrigações decorrentes do ordenado em julho "ou, na falta deste, até à data da prolação da sentença final", segundo o TJUE.
Em 14 de julho, uma vice-presidente do TJUE tinha ordenado a suspensão imediata da aplicação das disposições nacionais relativas às competências do Conselho Disciplinar do Supremo Tribunal polaco até que fosse proferida a sentença final da ação por incumprimento das regras comunitárias apresentada pela Comissão Europeia em 01 de abril, o que o Governo da Polónia não cumpriu.
No dia seguinte, 15 de julho, o TJEU proferiu um acórdão confirmando que o regime disciplinar para os juízes na Polónia violava a legislação da UE.
Na opinião de Bruxelas, subsequentemente apoiada pelo tribunal comunitário, a lei disciplinar polaca prejudica a independência dos juízes e não oferece as garantias necessárias para os proteger do controlo político.
O regime e a Câmara disciplinar em que se aplica permite aos juízes serem sujeitos a investigações, processos e sanções disciplinares em função do conteúdo das suas decisões judiciais, incluindo o exercício do seu direito de submeterem questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da UE.
Além disso, este regime disciplinar não garante a independência e imparcialidade da Câmara Disciplinar do Supremo Tribunal, que é composta apenas por juízes selecionados pelo Conselho Nacional da Magistratura Judicial, nomeado pelo Parlamento polaco.
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