Um relatório da Polícia Federal concluiu que o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, não cometeu o crime de prevaricação no caso da compra de doses da vacina indiana contra a Covid-19, a Covaxin, pelo Ministério da Saúde.
Sublinhe-se que prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar as suspeitas às autoridades.
No relatório, enviado esta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal, citado pela imprensa brasileira, a Polícia Federal afirma que “ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação”, uma vez que "juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República".
"É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional", acrescenta.
A investigação teve início em julho de 2021, após o deputado federal Luis Miranda, que integrou a base de apoio do Governo, e o seu irmão, Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do Ministério da Saúde, terem revelado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que denunciaram ao presidente brasileiro pressões indevidas e supostas irregularidades no contrato de intenção de compra firmado para a aquisição de 20 milhões de doses da Covaxin.
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