A Justiça do Distrito Federal proibiu que as redes sociais oficiais do governo federal do Brasil sejam utilizadas para promover autoridades e agentes públicos, como o presidente Jair Bolsonaro. Em causa está a violação do artigo 37, da 1º da Constituição Federal, revela a imprensa brasileira.
A decisão, divulgada na quinta-feira, tem efeitos imediatos e prevê a “retirada de todas as publicações realizadas nos perfis oficiais do Governo Federal, seja nas contas de titularidade da Secom, do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos”.
O caso chegou à justiça, em março de 2021, após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que no processo apresentou alguns exemplos de publicações que são “desprovidos de qualquer informação pertinente de relevância nacional ou de ações de governo”.
Na ótica da juíza responsável pelo processo, tais publicações “colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas”.
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