Segundo a última atualização, o SEF aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 6.178 pedidos de proteção temporária.
O governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
Aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.
Estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza em todo o país 24 balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos.
O SEF tem também no Aeroporto de Lisboa uma estrutura para registar pedidos de proteção temporária para os cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que já causou pelo menos 549 mortos e mais de 950 feridos entre a população civil e provocou a fuga de 4,5 milhões de pessoas, entre as quais 2,5 milhões para os países vizinhos, segundo os mais recentes dados da ONU.
A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas a Moscovo.
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