Na deliberação hoje conhecida, o TEDH sublinha que "as medidas indicadas pela Turquia não permitem concluir que agiu de boa-fé, de forma coerente com as conclusões e o espírito do acórdão sobre Kavala".
A decisão - que foi aprovada por 16 votos contra um (a do magistrado turco Saadet Yuksel) - supõe a violação do artigo 46.1 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, pela qual os países membros do Conselho da Europa se comprometem a respeitar as decisões do TEDH, quando definitivas.
Na sua declaração de voto divergente, Yuksel argumentou que os crimes pelos quais Kavala permanece na prisão são diferentes daqueles que levaram à condenação da Turquia no tribunal com sede em Estrasburgo.
O ativista e empresário Osman Kavala é conhecido na Turquia como "o bilionário vermelho", pelo seu envolvimento em iniciativas sociais e culturais em defesa dos direitos humanos.
Acusado de ter tentado derrubar o Governo do Presidente Recep Tayyip Erdogan, Osman Kavala está preso desde outubro de 2017 e foi condenado em abril a prisão perpétua.
O ativista é acusado de financiar os amplos protestos antigovernamentais de 2013, centrados no parque Gezi de Istambul.
Os juízes europeus defenderam que, apesar das três decisões judiciais internas que ordenaram a sua libertação sob fiança e uma absolvição, Kavala continua em prisão preventiva há mais de quatro anos, por "suspeita insuficiente para justificar o crime".
No acórdão de 2019, os juízes já sublinhavam que a prisão de Kavala ocorreu sem elementos acusatórios suficientes e que o objetivo era "reduzi-lo ao silêncio e dissuadir outros defensores de direitos humanos".
Após mais de dois anos de incumprimento desse parecer, o Comité de Ministros do Conselho da Europa - o órgão de decisão - aprovou em fevereiro passado a abertura de um processo contra a Turquia, que é agora validado pelo TEDH.
Hoje, funcionários do Conselho da Europa congratularam-se com a decisão do TEDH, salientando a "resposta clara" dada pelos juízes.
O caso Kavala é o segundo em que a organização pan-europeia de 46 Estados-membros abriu um processo de infração contra um dos seus membros.
Em 2017, uma situação semelhante aconteceu contra o Azerbaijão, que se recusou a libertar o dissidente Ilegar Mammadov, conforme exigido por uma decisão do TEDH, o que levou, pouco tempo depois, a que as autoridades azeris ordenassem a libertação do ativista e o pagamento de uma indemnização.
O Conselho da Europa foi criado em 1949 para defender os Direitos Humanos, a Democracia e o Estado de Direito, integrando entre os seus Estados-membros os 27 da União Europeia (UE).
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