Regulador regista desvios de frequência em onze rádios angolanas
Pelo menos 11 estações de rádio em Angola registam desvios de frequência "acima do recomendado" na emissão dos seus serviços e estas têm dez dias para "terminarem com as infrações detetadas", sob pena de sanções, anuncia o regulador.
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Mundo Angola
O Instituto Angolano das Comunicações (Inacom) diz que a medida surge após um processo de fiscalização e supervisão das faixas de radiodifusão sonora nomeadamente de 87.5-108 MHz entre os dias 28 de novembro e 03 de dezembro de 2022.
A Rádio Kairós (Luanda), afeta à Igreja Metodista, as rádios Cacuaco (Luanda), Viana (Luanda), Rádio 5 (Huambo), Caála (Huambo), Cunene, Cabinda, Umbundu (Huambo) e Lubamba, todas ligadas à Rádio Nacional de Angola, órgão estatal, e as rádios MFM (Luanda) e Despertar (Luanda), afeta ao partido UNITA, são as estações que registam desvios de frequência "acima do recomendado".
O Inacom, entidade reguladora das telecomunicações eletrónicas em Angola, diz ter constatado também que a Rádio 1º de Agosto, ligada ao Clube Desportivo das Forças Armadas Angolanas, está a emitir entre o estúdio e o emissor na faixa de frequência 414.300, "cujos direitos de ocupação e utilização individual não lhe foram atribuídos".
"Configurando uso não autorizado daquela faixa de frequência nos termos do decreto presidencial nº108/16 de 25 de maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Eletrónicas (RGCE)", lê-se no comunicado a que a Lusa teve hoje acesso.
O organismo, tutelado pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social angolano, diz ainda que as referidas rádios já foram notificadas e estas têm dez dias para pôr termo às infrações detetadas.
O incumprimento da medida acima elencada, observa o Inacom, está sujeita à aplicação de processos sancionatórios nos termos da RGCE e demais legislação aplicável.
A instituição pública, na nota datada de 27 de dezembro de 2022, recorda ainda que o desvio de frequência na emissão do sinal de radiodifusão sonora, pode causar prejuízos graves e irreversível aos serviços móvel aeronáutico, móvel celular e dificultar a atribuição de canais a outras entidades.
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