Com estas decisões confirma-se que não haverá qualquer coligação pré-eleitoral para as legislativas deste ano.
Numa das decisões, a que a Lusa teve acesso, o coletivo de juízes determina a perda de estatuto de partido político do PDRT e, assim delibera "julgar improcedente o pedido de constituição da coligação PDRT-APMT", que unia o Partido Democrático da República de Timor e a Associação Popular Monarquia Timorense.
"O PDRT há mais de cinco anos que não participa em eleições, seja a nível local ou nacional, com o seu próprio programa. Assim, nos termos da Lei sobre partidos políticos, o PDR perdeu o estatuto de partido político", refere a decisão assinada por quatro juízes do Tribunal de Recurso.
"Não tendo o PDRT estatuto de partido político, ele não pode intervir em coligações eleitorais, o que implica que não é possível a constituição da coligação em causa", refere o acórdão.
Numa segunda decisão, de conteúdo idêntico, o Tribunal considera improcedente a formação da proposta Aliança Democrática (AD), já que determina que um dos partidos que a constituía, o Partido Desenvolvimento Popular (PDP) também perdeu o seu estatuto de partido político por não ter participado no voto de 2018.
"Não tendo o PDP o estatuto de partido político, ele não pode intervir em coligações eleitorais, o que implica que não é possível a constituição da coligação em causa", refere o acórdão.
O outro partido que integrava a AD, o Partido Liberta Povo Aileba, explica o Tribunal de Recurso, ainda se pode apresentar sozinho às eleições legislativas, tendo que formalizar hoje a sua candidatura.
A lei em vigor determina a perda de estatuto de partido a todas as forças políticas que não participem com programa próprio num ato eleitoral durante os cinco anos anteriores.
Numa terceira decisão o tribunal rejeita igualmente a coligação Frente Ampla Democrática (FAD), que reunia inicialmente quatro partidos, a União Democrática Timorense (UDT), a Frente Mudança (FM), o Centro de Ação Social Democrata Timorense (CASDT) e o Partido Desenvolvimento Nacional (PDN).
Os juízes recordam que a associação dos partidos em coligações tem de ser aprovada em congresso ou conferências nacionais, não tendo sido incluído qualquer documento comprovativo de que isso tenha ocorrido no caso do PDN.
"Sem a o congresso ou conferência do PDN aprovar a constituição da coligação eleitoral FAD, não pode aquele partido integrar esta coligação. E sem a participação do PDN na coligação não é possível esta constituir-se nos termos que inicialmente foi apresentada", referem os juízes.
"Assim, o plenário do Tribunal de Recurso "julga improcedente o pedido de constituição da coligação eleitoral FAD", concluem.
Mesmo antes da decisão ser conhecida o PDN já tinha decidido apresentar-se sozinho às eleições tendo entregado já as suas listas de candidatos no Tribunal de Recurso.
Tanto a APMT como os partidos que integravam a FAD têm até ao dia de hoje para apresentarem candidaturas individuais às eleições de 21 de maio.
Até ao momento já apresentaram as suas candidaturas ao Tribunal de Recurso o Partido Socialista de Timor (PST), o Movimento Popular de Libertação Maubere (MPLM), a Unidade Nacional Democrática da Resistência Timorense (UNDERTIM) e o Partido Libertação Popular (PLP), do atual primeiro-ministro Taur Matan Ruak, e o Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO), que também está no Governo.
O calendário eleitoral dá ao Tribunal de Recurso até 25 de março para a verificação das candidaturas, nomeadamente "regularidade dos processos, autenticidade de documentos e elegibilidade dos candidatos", antes de um período de eventuais recursos e de uma decisão final sobre a lista final de candidaturas, a publicar no Jornal da República até 29 de março.
Leia Também: Ex-comandante nomeado comandante-geral da Polícia Nacional Timorense