Timor-Leste. "Vetar a lei não tem nenhum impacto nestas eleições"
O Presidente de Timor-Leste disse hoje que o veto às alterações à lei das eleições legislativas responde a "várias preocupações" sobre as mudanças propostas, considerando preferível aplicar a lei atual no voto de 21 de maio.
© Lusa
Mundo PR timorense
"Deve usar-se a lei anterior, que é aquela com base na qual o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral [STAE] tem vindo a trabalhar. Vetar a lei não tem nenhum impacto nestas eleições e, antes pelo contrário, até responde a várias preocupações", disse José Ramos-Horta aos jornalistas.
"Não há urgência em mudar o sistema, continuemos com a lei atual. Atempadamente, depois, o STAE pode preparar-se, por exemplo, para permitir a realização do voto postal", explicou o chefe de Estado, vincando que o uso de braille, por exemplo, poderia ser permitido por um decreto-lei do Governo.
Na decisão de veto, a que a Lusa teve acesso, Ramos-Horta questionou, entre outros aspetos, a criação de centros paralelos de votação e a não criação de centros de votação no novo município de Ataúro.
Entre os elementos a incluir numa nova versão do diploma, o Presidente timorense destaca a necessidade de "consagrar exclusivamente o voto por via postal e da matriz em braille".
Ramos-Horta sustenta a decisão na contestação aos centros paralelos de votação, usados pela primeira vez nas presidenciais do ano passado e que o Governo e parlamento queriam agora alargar às legislativas.
Aos jornalistas, o chefe de Estado hoje recordou que nas presidenciais o uso dos centros paralelos ficou marcado por vários problemas e que "muita gente não pôde votar", causando grandes preocupações "entre os pequenos e os grandes partidos".
Face ao veto político, o parlamento timorense pode mexer no diploma para ir ao encontro ao defendido pelo chefe de Estado ou pode voltar a aprovar o diploma tal como ele está, o que obrigaria nesse caso o Presidente à sua promulgação.
Caso os deputados decidam não aprovar um novo diploma, continuará a vigorar a lei atual que gere eleições para o parlamento, que foi revisto antes das legislativas antecipadas de 2018 e que, por exemplo, não inclui os centros paralelos.
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