Numa nota pública, a AJPD pede também que o ministro das Telecomunicação, Tecnologias de Informação e Comunicação Social encete, formalmente, o diálogo com a Camunda News, para que mesmo que "existam irregularidades, por força do princípio da boa-fé a que está sujeita a administração pública do Estado, elas sejam sanadas, pondo-se fim à permanente suspeição".
Em causa está a decisão tomada pelo proprietário da TV Camunda News, de suspender a emissão do canal digital através das plataformas Youtube e Facebook, alegando a pressão que vem sofrendo por parte das autoridades, que questionam a legalidade de funcionamento do projeto.
Na nota, a AJPD alerta a comunidade nacional e internacional, defensores da liberdade de imprensa e de expressão, em particular, e defensores dos direitos humanos, em geral, "para a falta de boa-fé da administração pública do Estado angolano em relação ao tratamento a dar a difusores de conteúdos nas redes sociais, como é o caso da Camunda News".
De acordo com a associação, a administração pública da comunicação social e das novas tecnologias de informação "não tem agido no sentido de promover o exercício e o gozo dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, criando, de má-fé, dúvidas e obstáculos à concretização de atividades que não estão proibidas por lei".
"A AJPD entende que a administração pública do Estado está em falta em relação ao dever de concorrer para o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos, ao inventar obstáculos que não estão nem na letra nem no espírito da Lei de Imprensa", sublinha o documento.
A associação "chama a atenção da comunidade nacional e internacional para o comportamento reiterado da administração pública, que pretende a todo o custo limitar, impedir, asfixiar e mesmo acabar com a Camunda News, tendo a primeira tentativa de o fazer ocorrido em maio de 2022, no período da [campanha] Pré-eleitoral".
Por último, a AJPD contesta "o comportamento reiterado" do Serviço de Investigação Criminal (SIC), manifestado neste processo e recorda que o ordenamento jurídico angolano não confere ao órgão investigativo "a competência de ameaçar e aterrorizar os cidadãos que exercem os seus direitos, nos marcos da legalidade, ou mesmo os cidadãos que estejam eventualmente em falta em relação ao cumprimento das leis".
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