Num acórdão hoje proferido, o Tribunal Geral da UE refere que os acionistas e credores em causa "não tinham direito a indemnizações por parte do Fundo Único de Resolução".
É negado provimento aos recursos, "nomeadamente no que respeita a questões relativas à independência do avaliador e à inobservância do direito de audiência dos acionistas e credores afetados", segundo um comunicado do tribunal.
Em 07 de junho de 2017, o Conselho Único de Resolução (CUR) adotou um programa de resolução para o banco espanhol Banco Popular, que foi aprovado pela Comissão e levou a que o Banco Santander adquirisse as ações do Banco Popular ao preço de um euro.
Na altura, foi feita uma avaliação independente -- tendo os acionistas e credores afetados tido a oportunidade de se manifestarem, não tendo ficado demonstrado que estes sofreram perdas superiores às da que teriam sofrido em caso de liquidação.
O CUR decidiu, assim, que os acionistas e os credores afetados não tinham direito a uma indemnização pelo Fundo Único de Resolução.
Vários dos envolvidos recorreram da decisão no Tribunal Geral da UE, que hoje decidiu que o avaliador se baseou numa metodologia correta e não cometeu erros manifestos na avaliação dos ativos do Banco Popular.
"Por conseguinte, o resultado de um processo normal de insolvência teria sido o mesmo que o que resultou da resolução, pelo que o direito de propriedade dos acionistas e dos credores afetados não foi violado", salienta o tribunal.
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