Na sentença da 4.ª Vara Federal de Porto Alegre, tornada hoje pública, o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira considerou que Maria Thereza Goulart, mulher do falecido Presidente, sofreu perseguição política e teve que se exilar com os filhos durante o regime militar que governou o Brasil entre 1964 e 1985.
"O grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política", escreveu o juiz.
A ex-primeira-dama alegou em processo judicial que, a 01 de de abril de 1964, quando os militares tomaram o poder, teve de deixar à pressa a residência oficial da Presidência da República, juntamente com os filhos, que na época tinham 06 e 08 anos.
Maria Thereza Goulart alegou que teve que deixar a maior parte de seus pertences, inclusive joias, em Brasília, e que até mesmo as fazendas que Goulart tinha no Rio Grande do Sul foram saqueadas por pessoas que apoiavam o golpe.
A família foi obrigada a exilar-se no Uruguai até 1973 e na Argentina até 1975, países que também tiveram de deixar por causa de outros golpes de Estado.
A família do ex-Presidente viajou para a Inglaterra em 1976, após a morte de Goulart, e só regressou ao Brasil em 1986, com o regresso da democracia ao país.
O juiz aceitou as alegações e afirmou que o Estado tem a obrigação de a indemnizar pelos danos morais que sofreu por ter sido forçada a exilar-se por razões políticas e pela injusta privação dos direitos.
A Avocacia-Geral da União (AGU), que representou o Estado no processo, argumentou que a viúva de Goulart não foi detida nem submetida a torturas ou agressões por parte do Estado brasileiro e que ela própria admitiu em entrevistas que não teve dificuldades económicas durante o exílio.
Questionada pela Agência Brasil, a AGU disse já ter sido intimada da decisão e que "no momento avalia as medidas cabíveis".
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