PS. Compromisso ético obriga candidatos a revelar património e interesses
Os candidatos a deputados pelo PS vão ter de tornar públicas informações sobre o seu património, rendimento e interesses e de revelar as atividades dos últimos três anos, nos termos de um compromisso ético.
© Flickr/PS/ José António Rodrigues
Política Eleições
O PS divulgou hoje este "compromisso ético, que terá de ser subscrito por todos os candidatos" do partido às legislativas de 10 de março, referindo que foi apresentado na reunião de terça-feira da Comissão Política Nacional, que aprovou as listas de candidatos a deputados.
O compromisso é composto por dez pontos, o primeiro dos quais determina que todos os candidatos pelo PS às legislativas "tornam públicas as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos", mesmo que "não tenham estado obrigados à apresentação da declaração no Tribunal Constitucional".
"Os candidatos revelam as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge", lê-se no segundo ponto.
O terceiro artigo obriga os candidatos a declarar, "sob compromisso de honra, a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social, ou de situação regularizada ou em processo de reclamação graciosa ou contenciosa".
No que respeita a processos judiciais, os candidatos do PS "assumem a completa disponibilidade para renunciar à candidatura ou ao mandato quando pronunciados ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade", de acordo com o ponto sete.
Os artigos quatro e cinco estabelecem que "os candidatos renunciam, desde já, a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas" e que, enquanto deputados, "manterão total clareza e transparência na sua relação com entidades públicas, estando designadamente impedidos, na sua atividade profissional, de desenvolver ou participar diretamente em negócios com o Estado ou outras entidades públicas".
A sexta cláusula deste compromisso determina que "os deputados eleitos deverão dar prioridade ao exercício do seu mandato, só o podendo suspender para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS, salvo razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis".
O ponto oito impõe aos candidatos do PS "o compromisso de prestar publicamente contas da sua atividade parlamentar no final de cada sessão legislativa".
Os últimos dois artigos são sobre o voto dos deputados eleitos pelo PS, que é exercido segundo o princípio "da liberdade de voto, com exceção das matérias que relevam para a governabilidade, designadamente o programa de Governo, o Orçamento de Estado, as moções de confiança e de censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da Comissão Política Nacional, veiculada em deliberação aprovada com tal efeito".
"Os deputados podem invocar a objeção de consciência relativamente à apresentação de iniciativas legislativas ou determinação de orientação de voto pelo Grupo Parlamentar, devendo, para tanto, tornar públicas junto dos eleitores as razões da sua opção", acrescenta-se.
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