"Cada uma das instâncias necessárias será objeto de recurso e essa será uma delas", disse hoje o porta-voz presidencial, Manuel Adorni, na conferência de imprensa diária na Casa Rosada (sede do Governo).
O porta-voz garantiu que o Governo de Milei está convencido de que a sua reforma "é essencial para criar emprego, para as empresas contratarem e para terem um mercado de trabalho muito mais amigável para todas as partes".
A Câmara Nacional de Recursos do Trabalho declarou "inválidos" os artigos referentes a questões laborais do decreto de necessidade e urgência (DNU) que Milei assinou a 20 de dezembro, dez dias após assumir a presidência do país sul-americano.
Na decisão, à qual a agência noticiosa espanhola EFE teve acesso, o tribunal considerou que os artigos são contrários às disposições da Constituição nacional da Argentina relativas aos poderes do Executivo para emitir decretos.
O tribunal esclareceu que os artigos sobre matéria laboral gozarão de validade formal caso o Parlamento argentino os ratifique dentro do período das atuais sessões extraordinárias, "ou a sua validade cessará de pleno direito".
Contra a reforma apresentada, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), o maior sindicato do país, convocou e cumpriu uma greve geral de meio dia a 24 deste mês.
No capítulo laboral, o DNU inclui alterações nos julgamentos de trabalho, o alargamento dos períodos probatórios nas empresas e a redução das licenças de gravidez, entre outras medidas.
O documento inclui também a redução de subsídios e de contribuições para a reforma, indemnizações e multas por registo ilegal de trabalhadores.
Paralelamente, o Parlamento começou hoje a examinar o ambicioso conjunto de reformas desregulamentadoras do presidente ultraliberal, um projeto fortemente alterado por um executivo forçado a compromissos parlamentares e condenado a uma maratona de debates que durou vários dias.
A Câmara dos Deputados iniciou o exame do texto, oficialmente denominado "Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos", mais conhecido como "Lei Omnibus", inicialmente com 664 artigos, afetando todas as áreas do público e esfera privada.
A Lei de Bases já foi amputada em mais de 280 disposições legais.
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