"A Assembleia Nacional solicitou o levantamento do estado de emergência e procedemos à retirada das tropas que tinham sido destacadas para as operações da lei marcial", declarou o Presidente Yoon Suk-yeol na televisão.
"Acederemos ao pedido da Assembleia Nacional e levantaremos a lei marcial numa reunião do governo", acrescentou, referindo ainda que as tropas destacadas sob a lei marcial foram retiradas.
O levantamento da lei marcial decorrerá após a reunião do Conselho de Ministros que deverá acontecer na manhã de quarta-feira.
No entanto, apelou à Assembleia Nacional para que "pare imediatamente com as acções" que "paralisam o funcionamento do Estado através de julgamentos políticos", bem como através de "manipulação legislativa e orçamental".
Numa comunicação de surpresa ao país na noite de terça-feira em Seul (mais nove horas do que em Lisboa), o Presidente sul-coreano tinha declarado a lei marcial para "erradicar as forças pró-norte-coreanas e proteger a ordem constitucional" das atividades "anti-estatais", de que acusa o principal bloco da oposição, o Partido Democrático (PD).
O anúncio foi feito depois de o PD, que tem a maioria no parlamento, ter aprovado um orçamento para 2025 com vários cortes, sem o apoio do partido no poder, o Partido do Poder Popular (PPP) de Yoon, e moções para demitir o procurador-geral e o chefe do Conselho de Auditoria e Inspeção, responsável pela auditoria das contas dos organismos públicos.
A Assembleia Nacional sul-coreana revogou pouco depois a lei marcial, numa sessão plenária extraordinária convocada pouco após o anúncio do Presidente, com milhares de pessoas a protestarem nas ruas de Seul.
De acordo com a Constituição do país, a lei marcial deve ser levantada quando uma maioria parlamentar o exigir.
A Constituição confere ao Presidente o poder de decretar a lei marcial por "necessidade militar" ou para "manter a segurança e a ordem pública", mas também estipula que deve notificar a Assembleia de tal decisão. Se o Parlamento o exigir por maioria de votos, o Presidente deve revogar a decisão, de acordo com o artigo 77.º da Constituição.
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