De acordo com os dados do Governo da execução orçamental de 2024 foi transferida a totalidade das verbas previstas para o nível provincial e distrital, de 840,3 milhões de meticais (12,2 milhões de euros) e 318,7 milhões de meticais (4,7 milhões de euros), correspondentes a 7,25% e 2,75%, respetivamente, de receitas provenientes de produção mineira e petrolífera para a implementação de projetos estruturantes e programas destinados ao desenvolvimento das comunidades.
Moçambique passou em 2023 a destinar 10% das receitas dos impostos decorrentes da produção mineira e petrolífera para projetos estruturantes nas províncias e para o apoio às comunidades locais.
A medida foi determinada por um decreto que reconhece a "necessidade de regulamentar os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera".
O decreto define que 7,25% da receita arrecadada com o Imposto sobre a Produção Mineira e com o Imposto sobre a Produção de Petróleo será destinada à província e distritos, "nomeadamente para projetos estruturantes", e 2,75% para as "comunidades locais".
Das transferências destinadas às províncias (7,25%), Manica foi a que mais recebeu em 2024, um total de 258,8 milhões de meticais (3,8 milhões de euros), seguida da Zambézia, com 170,9 milhões de meticais (2,5 milhões de euros), e de Cabo Delgado, com 152,7 milhões de meticais (2,2 milhões de euros).
Nas transferências de nível distrital (2,75%), a comunidade de Nyamanhumbir, no distrito de Montepuez, foi a que mais recebeu, segundo o documento, com financiamento 21,1 milhões de meticais (306 mil euros) em 2024 para projetos locais, resultante da exploração de rubis naquela comunidade da província de Cabo Delgado.
Já para a comunidade de Benga, distrito de Moatize, refere o relatório, foram transferidos 11,4 milhões de meticais (166 mil euros), uma área de exploração de carvão na província de Tete.
Por "projetos estruturantes" o Governo moçambicano entende "os que dinamizam o setor produtivo, visando o desenvolvimento coletivo de uma determinada região", da responsabilidade das autoridades provinciais, sendo "elegíveis para financiamento" os relacionados com educação técnico-profissional, saúde, agricultura, incluindo infraestruturas de apoio a produção, represas e regadios, ainda indústria, comércio e pescas, infraestruturas de interesse social e económico, nomeadamente de ordenamento territorial, estradas, pontes e eletrificação, água e saneamento, entre outros.
Já o financiamento dos projetos concebidos e selecionados para apoiar as comunidades locais devem resultar da coordenação do Conselho Consultivo Local, "segundo princípios de transparência, participação e relevância para o Plano de Desenvolvimento do Distrito".
Os projetos envolvem áreas como educação, na construção de salas de aulas e respetivo apetrechamento, na formação técnico-profissional, na saúde, com alpendres comunitários e respetivo apetrechamento, na agropecuária, com regadios comunitários, criação e tratamento de animais, aquacultura e represas.
Os projetos podem ainda ser lançadas nas pescas e infraestruturas pesqueiras, na silvicultura, através da dinamização de florestas comunitárias, bem como estradas, pontes e meios de transporte, nomeadamente pequenas embarcações, de interesse estritamente comunitário, e no setor da água e saneamento.
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