O Tribunal Superior de Justiça de Valência, em Espanha, declarou procedente o despedimento de uma funcionária da Mercadona, que foi apanhada a consumir cafés, em diversas ocasiões, sem os pagar.
Segundo avança o Noticias Trabajo, a funcionária em questão foi despedida por justa causa e era uma das mais antigas da cadeia, para a qual trabalhava há 33 anos.
O tribunal deu razão à empresa, cujo regulamento interno define que a ação em questão é proibida e considerada roubo.
O acórdão refere que a funcionária, que começou a trabalhar na Mercadona em 1989, ocupava o cargo de gerente B e, durante vários dias do mês de julho de 2022, consumiu cafés da secção de serviço de entrega ao domicílio, com um custo de 0,80 cêntimos cada.
A situação foi testemunhada por colegas, que comunicaram a situação a um coordenador, levando à abertura de um inquérito interno. A funcionária nunca apresentou qualquer comprovativo de pagamento. Terá ainda pagado dois cafés fora do horário de trabalho, sem introduzir o comprovativo de compra no sistema, violando novamente o regulamento interno da empresa, que proíbe os trabalhadores de comprarem ou cobrarem produtos a si próprios.
Desta forma, a empresa viria a despedir a trabalhadora, tendo-lhe enviado uma carta de despedimento disciplinar, em 22 de julho de 2022.
A trabalhadora avançou com uma ação judicial contra a empresa, mas o Tribunal Social n.º 1 de Elche julgou improcedente o seu pedido. Recorreu então para o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana, que confirmou a decisão anterior e apontou como aspeto decisivo o facto de a funcionária ter conhecimento da existência de regras internas que proíbem expressamente o consumo de produtos no local de trabalho sem que os mesmos tenham sido previamente pagos.
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