Recusada entrada nos casinos de Macau a 236 mil menores de 21 anos

Em média, por mês, cerca de 19 mil menores de 21 anos viram-lhes ser recusada entrada nos casinos de Macau ao longo de 2015, de acordo com dados facultados à agência Lusa pela Direção de Inspeção e Coordenação de Jogos (DICJ).

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Lusa
06/01/2016 06:45 ‧ 06/01/2016 por Lusa

Mundo

2015

Ao abrigo da lei de condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, em vigor desde 01 de novembro de 2012, os casinos de Macau estão impedidos de contratar ou de permitir o acesso aos espaços de jogo por parte de menores de 21 anos.

Apesar de elevado, o número reflete uma tendência de diminuição: em 2015 foi recusada entrada a 236 mil menores de 21 anos de idade, ou seja, menos 94 mil do que em 2014.

Em 2013, segundo a DICJ, o número de recusas foi exatamente igual a 2014 -- 330 mil --, enquanto em novembro e dezembro de 2012 -- primeiros meses de entrada em vigor da lei -- foram 50 mil os menores de 21 anos que ficaram à porta dos espaços de jogo.

Esta lei -- que esteve longe de ser consensual -- foi beber a outras ordens jurídicas, que embora consagrem os 18 anos como a maioridade definem o teto dos 21 anos para o exercício de atividades como a entrada em espaços de jogo.

É o que sucede, por exemplo, no estado do Nevada, nos Estados Unidos, onde se situa Las Vegas que também se dedica à exploração de jogos, de fortuna ou de azar.

Já em Singapura, por exemplo, a idade mínima para acesso aos casinos coincide com a maioridade, estando fixada nos 21 anos.

A lei prevê sanções administrativas para quem violar as regras, cujas multas oscilam entre as mil (116 euros) e dez mil patacas (1.160 euros).

É ainda imposto um "dever de fiscalização" às concessionárias de jogo, cujo incumprimento é penalizado com coimas que vão de dez mil patacas (1.160 euros) até 500 mil patacas (58.045 euros).

Além do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária são autoridades competentes para solicitar a identificação dos frequentadores dos casinos e para ordenar a sua expulsão, quando em exercício de funções, inspetores da DICJ e respetivas chefias, e os diretores dos casinos.

A lei determina, com efeito, que "os trabalhadores das concessionárias no exercício das funções de fiscalização da entrada nos casinos podem solicitar prova da idade às pessoas que pretendam frequentar os casinos e vedar a entrada a quem a recuse.

O jogo constitui a principal alavanca da economia de Macau.

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