Precisamente um mês depois de o Conselho da UE ter adotado formalmente a alteração ao Código de Fronteiras Schengen, com vista ao reforço do controlo das fronteiras externas da União, entra hoje em vigor a instituição de controlos sistemáticos a todos os cidadãos que entrem ou saiam do espaço Schengen de livre circulação de pessoas, quando antes os mesmos só eram aplicados a cidadãos de países terceiros.
A alteração à lei, proposta pela Comissão Europeia na sequência dos ataques terroristas em Paris em novembro de 2015, visa sobretudo combater o fenómeno dos chamados "combatentes estrangeiros" -- muitos deles cidadãos de um país da UE que foram combater para a Síria e Iraque - e é aplicável a todas as fronteiras externas áreas, marítimas e terrestres, tanto à entrada como à saída do espaço da União.
As novas regras tornam também mais exaustiva a utilização do Sistema de Informação Schengen (SIS) e de outras bases de dados nacionais e da Interpol.
O novo regulamento prevê, no entanto, que, caso a realização dos controlos sistemáticos por confronto com as bases de dados tenha um impacto desproporcionado sobre o fluxo de tráfego numa fronteira terrestre ou marítima, os Estados-membros poderão efetuar apenas controlos seletivos, desde que uma avaliação do risco demonstre que esta prática não comporta riscos relacionados com a segurança interna, a ordem pública, as relações internacionais dos Estados-Membros ou com uma ameaça à saúde pública.
Quanto às fronteiras aéreas, os Estados-Membros só poderão recorrer a controlos seletivos durante um período de transição de seis meses, a contar da data de entrada em vigor do regulamento alterado.
Este período poderá ser prolongado até um máximo de 18 meses em casos excecionais, quando num determinado aeroporto haja dificuldades a nível das infraestruturas que exijam um período maior de adaptação até que seja possível realizar as consultas sistemáticas das bases de dados sem haver um impacto desproporcionado no fluxo de tráfego.