O simples e habitual ato de sacudir tapetes, cobertores, toalhas, roupas, entre outros, à janela pode acarretar consequências de que poucas pessoas estão a par.
De acordo com a DECO – Associação de Defesa do Consumidor, as regras sobre estes atos devem estar definidas no Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza de cada autarquia.
Sublinha a mesma associação que “nem todos os municípios têm regras definidas quanto a este assunto”. No entanto, se estas existirem e se os moradores não as cumprirem incorrem numa infração punível com coimas.
A título de exemplo, no município da Nazaré as coimas variam entre os 249,40 euros e os 2.493,00 euros.
Assim, a DECO aconselha os cidadãos a informarem-se junto da autarquia sobre qual o procedimento a aplicar nestes casos. Mas antes, devem verificar se existe uma “regra de boas práticas” no regulamento do condomínio que proíba o ato de sacudir o que quer que seja à janela. Caso exista e um dos vizinhos não a esteja a cumprir, a primeira instância à qual fazer queixa deve ser a administração do condomínio.