Foi aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros extraordinário, por via eletrónica, a resolução que estabelece o procedimento de atribuição de indemnizações pela morte das vítimas da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, no passado dia 19 de novembro, faz saber o Governo através de uma nota.
O Governo sublinha que, tratando-se de uma infraestrutura municipal há mais de treze anos, "não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba, pelo que inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objetiva ou subjetiva emergente da derrocada da referida estrada".
Aliás, frisa o Governo, “não pode excluir-se como causa principal da derrocada a atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”.
O Executivo de Costa faz saber ainda que o relatório preliminar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, apresentado ao Governo no dia 20 de dezembro, aponta “responsabilidades claras a entidades terceiras”.
Contudo, indica também que “a Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas, pelo que não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”.
"Assim, para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial (...) para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas (...)", pode ler-se.
Esta decisão, ressalva ainda o Governo, "não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado".
Por fim, com a aprovação desta resolução é atribuída à Provedora de Justiça a tarefa de fixar os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização, e de determinar o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto, conclui a nota.