A mesma fonte adiantou à agência Lusa que a decisão de transferir o juiz Neto de Moura para a secção cível, com o acordo do magistrado, resultou de uma decisão tomada pelo presidente daquele tribunal superior, Nuno Ataíde das Neves.
Os presidentes dos tribunais da Relação podem tomar estas decisões de acordo com três critérios: conveniência de serviço, especialização ou preferência do próprio, precisou a fonte do Conselho Superior da Magistratura, órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Neto de Moura, que se encontrava na 1.ª secção criminal, tem sido criticado por decisões judiciais em casos de violência doméstica.
Num dos casos, o juiz desembargador Neto Moura foi autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.
No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.
"O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher", lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.
Na sequência deste caso, o Conselho Superior da Magistratura instaurou um processo de inquérito, tendo deliberado aplicar ao juiz a sanção de advertência registada.
Num outro caso noticiado mais recentemente surgiram críticas à decisão do juiz desembargador Neto de Moura de mandar retirar a pulseira eletrónica a um homem que foi condenado pelo crime de violência doméstica, depois de ter rompido o tímpano à companheira com um soco.
No acórdão, o juiz do Tribunal da Relação do Porto alega que os colegas que condenaram o agressor a usar pulseira eletrónica não justificaram na sentença a necessidade imprescindível de aplicar essa medida para proteger a vítima.
Face esta nova polémica, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu a 26 de fevereiro que não tinha competência para interferir na decisão jurisdicional do juiz.
"A situação a que se refere reporta-se a matéria de âmbito jurisdicional em que está em causa a decisão de um juiz", referiu este órgão de gestão e disciplina dos juízes, acrescentando que o CSM não tem competência para interferir em decisões dos magistrados judiciais por força da Constituição e da Lei.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura explicou que a Constituição da República Portuguesa define que o poder judicial é independente e que apenas se sujeita à lei, estabelecendo ainda que a independência dos tribunais significa igualmente a independência dos titulares destes órgãos.