Costa quer lei da paridade a tempo de ser aplicada nas legislativas
O primeiro-ministro destacou hoje a importância de existir "um número significativo" de mulheres nos órgãos políticos e disse esperar que a nova lei da paridade seja promulgada a tempo de ser aplicada nas eleições legislativas de outubro.
© Lusa
País Promulgação
"Nós temos uma nova lei da paridade que acaba de ser aprovada pela Assembleia da República e que espero que seja promulgada pelo Presidente da República a tempo de poder ser aplicada às próximas eleições legislativas", afirmou António Costa, em declarações aos jornalistas no Terreiro do Paço, em Lisboa, onde se juntou à manifestação que assinalou o Dia Internacional da Mulher.
A acompanhar o primeiro-ministro estiveram alguns membros do Governo e deputados socialistas, bem como o cabeça de lista do PS às eleições europeias, Pedro Marques, e a sua mulher, Fernanda Tadeu.
Ainda sobre a nova lei da paridade, António Costa mostrou-se convicto de que será possível "um progresso na representação necessária e equilibrada de ambos os géneros na Assembleia da República, não só nas candidaturas, mas também no momento da eleição".
Questionado sobre se fazem falta mulheres a exercer os mais altos cargos da nação, o primeiro-ministro afirmou que "mais importante do que haver um primeiro-ministro ou haver um Presidente da República [mulher] é haver um número significativo de cidadãs que participem a todos os níveis dos órgãos político".
Costa assinalou que "além dos limiares mínimos fixados pelas leis das quotas, raras vezes são ultrapassamos esses limiares mínimos", daí a importância de leis como esta.
"Aqueles que muitas vezes dizem que as leis da paridade não são necessárias, infelizmente a realidade tem demonstrado que são absolutamente essenciais, porque só com as leis da paridade têm sido cumpridos os mínimos na Assembleia da República, nos municípios, nos órgãos das entidades reguladoras, e é necessário efetivamente assegurar que essa paridade existe a todos os níveis", salientou o chefe do Governo.
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