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Aprovado descongelamento das carreiras especiais da administração pública

A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Aprovado descongelamento das carreiras especiais da administração pública
Notícias ao Minuto

14:30 - 04/04/19 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País Conselho de Ministros

Foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros o descongelamento das carreiras especiais da administração pública. A proposta integra uma solução idêntica à dos professores. Em causa estão, por exemplo, carreiras de militares, juízes e polícias, cujas carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

A medida foi avançada e explicada por Maria de Fátima Fonseca, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, que adiantou que, “à semelhança da carreira dos docentes do ensino básico e secundário, o racional que foi definido estabelece uma relação de equidade com as carreiras gerais”.

O módulo de tempo padrão corresponde a dez anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários dez pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

A título de exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para as carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim proporcionalmente inferior.

Num documento hoje distribuído com o impacto dos 70% nas várias categorias das carreiras verticais, consta ainda, por exemplo, que nas carreiras dos oficiais de justiça, o módulo padrão para efeitos de progressão corresponde a três anos, pelo que a recuperação do período de descongelamento resultará em dois anos, um mês e seis dias.

O detalhe das datas de aplicação foi avançado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, que precisou que, neste caso, "atendendo à especificidade das carreiras em causa, o momento de compatibilização dos 70% do módulo padrão de progressão será faseado em três momentos: a 1 de junho de 2019, 1 de junho de 2020 e 1 de junho de 2021. Será, neste caso, a mecânica de aplicação da contabilização deste tempo, dos 70%".

Em cada uma daquelas datas será atribuído ao trabalhador um terço da recuperação do tempo que resultou da mecânica dos 70%, especificou o secretário de Estado.

Para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, "contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual". O que faz com que neste caso o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira seja inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017- os tais anos em que as carreiras estiveram congeladas.

Para o Governo, esta opção "permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental".

Um descongelamento em três fases

Os funcionários públicos de carreiras em que o tempo é relevante para progredir vão recuperar 70% do período em que estiveram congeladas, mas de forma faseada em três momentos, que começam em junho de 2019 e terminam em 2021.

Esses 70%, disse ainda a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, vão traduzir-se em tempo (anos, meses e dias) sendo que o tempo que daí resultar "não é entregue num único momento, mas ao longo de três momentos", sendo o primeiro a 1 de junho de 2019, o segundo a 1 de junho de 2020 e o terceiro e último em 2021.

A secretária de Estado disse ainda que o diploma hoje aprovado abrange "carreiras nas quais a lógica hierárquica do exercício de funções é muito vincada e, numa lógica de manutenção dessa hierarquia, o mecanismo encontrado permite preservar na integra esse modelo de funcionamento". Na alçada deste diploma estão as carreiras dos magistrados, oficiais de justiça, GNR e militares.

O facto de estarem em causa carreiras verticais pluricategoriais faz com que a aplicação da fórmula dos 70% ao módulo padrão de progressão possa resultar num número de anos, meses e dias diferente entre as várias categorias.

No caso da carreira dos magistrados, o módulo padrão para efeitos de progressão na carreira é de 3,6 anos nas categoria do juiz de direito e de delegado/procurador adjunto do Ministério Público, o que significa que da aplicação do racional dos 70% resultará uma recuperação de dois anos, seis meses e oito dias para efeitos de progressão.

Impacto no Orçamento

Fátima Fonseca remeteu para uma conferência de imprensa a realizar esta sexta-feira dados mais detalhados sobre esta medida, não tendo, por esse motivo, avançado o universo de trabalhadores que vão ser abrangidos, nem especificado o custo orçamental associado.

Ainda assim admitiu que "o impacto no Orçamento do Estado será seguramente assinalável". "É um impacto de vários milhões de euros", afirmou apenas, salientando que a recuperação do período do congelamento para efeitos de progressão nas carreiras em que o tempo é relevante não estava prevista no programa do Governo.

Desta forma foi necessário encontrar uma solução que assegure a compatibilização entre os recursos disponíveis e a sustentabilidade. "Com este racional e com este modelo de operacionalização [o Orçamento do Estado] consegue incorporar sem qualquer artifício este esforço, mas é um esforço exigente", referiu, acrescentando que o relevante é assegurar aquela contabilização, sendo certo que, se em relação aos recursos disponíveis, tal é garantido com o faseamento, também é preciso ter em conta que uma vez terminado, a despesa fica, pelo que a sustentabilidade é um argumento "de fim de linha".

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