Advogado que quis afastar juíza nega discriminação de género
Pedro Proença explicou que o requerimento em causa visava apenas “chamar a atenção do juiz que ficasse com este processo para a necessidade de fazer uma análise deste processo livre, expurgado da consideração do incesto", independentemente de ser um desembargador ou uma desembargadora.
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País Justiça
Pedro Proença, o advogado de um homem condenado por violar a filha que tentou, através de um requerimento, afastar a juíza desembargadora do processo, negou que esta ação se tenha baseado em argumentos discriminatórios com base no sexo.
Na antena da SIC Notícias, Pedro Proença socorreu-se da nota prévia no qual é referido que aquele requerimento “não representa qualquer preconceito discriminador pelo género, mas antes uma situação excecional em função dos contornos do caso”.
O tal requerimento representa uma estratégia da equipa de advogados da defesa, estratégia essa que Pedro Proença admitiu que pode “gerar alguma perplexidade e eventualmente gerar alguma confusão na sua interpretação”.
Admitindo igualmente que a estratégia visava, também, atrasar o trânsito em julgado (…) “de forma a permitir que, pelo excesso de prisão preventiva, este arguido pudesse sair ao fim de 18 meses”, o advogado explicou que o requerimento surgiu pelo facto de a defesa, quando analisou o caso já em fase de recurso, ter tido a “nítida sensação” de que houve uma questão moral que “pesou” na decisão tomada em 1.ª instância: a questão do incesto.
“Além de haver a consideração de uma violação, indiscutivelmente havia a consideração, o peso da relação incestuosa que estava mencionada no processo e que, na perspetiva do arguido, marcou decisivamente a decisão que foi proferida contra ele que, aliás, foi mais gravosa do que aquela que foi proposta até pelo próprio Ministério Público”, clarificou, frisando que "a grande preocupação do arguido era transmitir (...) a necessidade de haver uma correta valoração da prova e uma valoração dos argumentos no que respeita ao crime de violação sem o estigma (...) associado a uma relação incestuosa".
Nesse sentido, “a grande preocupação deste arguido foi que o juiz que fosse julgar este recurso tivesse um filho ou uma filha da idade da filha do arguido”, independentemente de ser homem ou mulher. E por isso mesmo, argumentou o advogado, o “requerimento de recusa é indefinido em termos de género e depois é adaptado no final ao facto de estarmos perante uma juíza desembargadora e não um juiz”.
O intuito foi “chamar a atenção do juiz que ficasse com este processo para a necessidade de alertar, de fazer uma análise deste processo livre expurgado da consideração do incesto. A preocupação não era saber se era uma mulher ou um homem, era se aparece um juiz que eventualmente tem uma filha na idade da filha do condenado”, reforçou.
“Não há aqui nenhuma discriminação em termos de sexo. Quisemos lançar o mote de reflexão. Colocar à consideração do tribunal uma perspetiva de reflexão sobre o princípio do juiz natural", defendeu ainda, admitindo que a forma talvez tenha sido "particularmente ousada".
Rematando o esclarecimento, Pedro Proença apontou que "há já estudos psicológicos e sociológicos sobre o impacto de determinados processos no julgador", salientando que "não podemos esquecer que por baixo da beca de um juiz ou uma juíza há o homem e há a mulher".
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