Numa nota publicada no 'site' da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere o "conteúdo inovador" do diploma, assim como a "justiça intrínseca", pelo que promulgou o diploma que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.
Em 22 de agosto, o Conselho de Ministros aprovou o alargamento da prestação social para a inclusão (PSI) a todas as crianças e jovens com deficiência até aos 18 anos e com uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do executivo, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explicou esta terceira fase da PSI, uma prestação criada pelo Governo em outubro de 2017, numa primeira fase para as pessoas em idade adulta e, no ano seguinte, um complemento para as situações de pobreza.
Segundo o Ministério do Trabalho e Segurança Social, a terceira fase da PSI "é alargada às crianças e jovens dos 0 aos 18 anos, possibilitando a crianças e jovens que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem, mediante requerimento, à componente base desta prestação".
Em termos de valores, detalhou Miguel Cabrita, "o que está em causa é a atribuição de um montante fixo que é correspondente, como noutras prestações sociais, a 50% do valor de referência da componente base de prestação".
"Estamos a falar, portanto, de cerca de 136 euros e aplica-se independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Este montante pode ainda ser majorado em 35% nas situações em que as crianças vivam em agregados familiares monoparentais", concretizou.