O Governo reativou, esta quinta-feira, o alerta de incêndio para Portugal continental. Entre a madrugada de sexta-feira e a noite de sábado, o país vai voltar a estar em Situação de Alerta.
Num comunicado conjunto enviado ao Notícias ao Minuto pelo ministério da Administração Interna e ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o Executivo explica que, "face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal" foi determinado a Declaração da Situação de Alerta entre as 00h01 do dia 13 de setembro e as 23h59 do dia 14 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal continental.
Assim sendo, até 14 de setembro, os distritos de Setúbal, Lisboa, Santarém, Portalegre, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Viseu, Vila Real e Bragança vão estar em alerta vermelho, enquanto os restantes distritos de Portugal continental vão estar em alerta laranja.
Medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
- Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial;
- Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
- Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC;
- Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;
- Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;
- Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.