De acordo com os autos consultados hoje pela agência Lusa, está em causa a decisão tomada em 22 de outubro de 2010 por um juiz do tribunal criminal do Bolhão, no Porto, que deu como provado que Carolina Salgado difamou Pinto da Costa numa entrevista, condenando-a a 300 horas de trabalho comunitário e na pena acessória de publicitar, a expensas próprias, o texto da sentença no jornal onde as suas declarações foram publicadas.
Segundo a acusação do processo, confirmada por uma juíza de instrução, Carolina Salgado cumpriu trabalho comunitário, mas nunca publicitou a sentença, pelo que incorreu na prática de um crime de violãção de imposições, proibições ou interdições.
Carolina Salgado requereu a instrução do processo, para evitar a ida a julgamento, alegando, "salvo melhor opinião", que devia ter sido notificada para proceder, num prazo que lhe fosse concedido, à publicitação da sentença, após esta transitar em julgado (tornando-se definitiva, irrecorrível).
Veio mesmo a argumentar, já numa contestação, que agiu sem dolo, pressupondo que respeitava o entendimento do juiz ao esperar pela notificação de publicação da sentença.
O argumento foi rejeitado pelo Ministério Público, que classificou a culpa da arguida como "elevada", uma vez que, mesmo depois de iniciado este inquérito crime, não cumpriu o determinado pelo magistrado judicial.
"Fez tábua rasa da sentença", considerou.
A juíza de instrução Isabel Ramos rejeitou igualmente a argumentação.
"A sentença é um todo e tudo o que no seu texto está inserido é para acatar", sublinhou.
O processo que levou à condenação de Carolina Salgado em 22 de outubro de 2010 e que suscitou este novo julgamento por alegado incumprimento total da sentença, relaciona-se com declarações atribuídas a Carolina Salgado numa edição de 2006 da revista Tabu, distribuída com o semanário Sol, nas quais Pinto da Costa era dado como mandante das agressões ao ex-vereador de Gondomar Ricardo Bexiga, em 25 de janeiro de 2005, no parque de estacionamento da Alfândega do Porto.
Para o tribunal, a arguida proferiu na entrevista "expressões altamente difamatórias" e "muito gravosas", agindo com "dolo direto" e sem mostrar arrependimento, sendo por isso condenada pelo crime de difamação agravada.
Por se tratar de um crime de difamação através de imputação da prática de um crime com recurso a meios de comunicação social, o tribunal considerou existir a necessidade de prevenção geral para evitar a prática deste tipo de condutas, razão pela qual condenou Carolina Salgado a uma pena de 10 meses de prisão, substituída por 300 horas de trabalho comunitário.
Em pena acessória, condenou-a a inserir no Sol, como publicidade paga, o texto da sentença.
Carolina Salgado, de 42 anos, foi companheira do presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, entre 2003 e 2006.
Após a separação publicou o livro 'Eu, Carolina', sobre o seu relacionamento com o dirigente desportivo e sobre os bastidores do futebol português, por alturas da eclosão do processo Apito Dourado, que investigou alegados casos de corrupção associadas à modalidade.