MP pede condenação de Pereira Cristóvão e de Mustafá

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação do antigo inspetor da Polícia Judiciária Paulo Pereira Cristóvão e do líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes (Mustafá), no processo de assaltos a residências em Cascais e em Lisboa.

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Lusa
18/10/2019 18:03 ‧ 18/10/2019 por Lusa

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Mustafá

 

Nas alegações finais do julgamento de 17 arguidos acusados de pertencerem a uma alegada rede criminosa de assaltos violentos a residências na Área Metropolitana de Lisboa, que decorre no Tribunal de Cascais, a procuradora do MP Paula Ferraz defendeu a condenação de todos os arguidos, exceto de Celso Augusto, apontado por Pereira Cristóvão como sendo a pessoa que dava as informações sobre as vítimas e as residências a assaltar.

Face às confissões dos arguidos, aos depoimentos das vítimas e das testemunhas e de toda a prova produzida em julgamento, que começou em fevereiro deste ano, o MP deu como provado os factos e o envolvimento dos arguidos nos assaltos a uma residência em Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra, na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano.

A procuradora do MP considerou que, nestes dois assaltos, ficou provado o crime de adesão à associação criminosa, pois "havia uma hierarquia que era respeitada e que funcionava sempre da mesma maneira": Pereira Cristóvão traçava o plano e dava as instruções sobre os alvos a Mustafá, que os passava ao irmão Paulo Santos (conhecido por Bábá), que, por sua vez, transmitia as informações aos arguidos que executavam os assaltos, nomeadamente a dois polícias arguidos, responsáveis por forjar mandados de busca e simular buscas fictícias para entrar nas residências das vítimas.

O MP recordou que o antigo inspetor da Polícia Judiciária (PJ) foi o único arguido que apresentou uma versão diferente dos factos, ao afirmar que foi o arguido Celso Augusto quem lhe falou que pretendia fazer uma "cobrança" de uma comissão de 100.000 euros a um empresário do ramo imobiliário, que residia em Cascais, com negócios no Brasil, relativos a 10% de um negócio de um milhão de euros.

Também quanto ao segundo assalto, de acordo com Pereira Cristóvão, foi Celso Augusto que lhe falou numa residência na Avenida do Brasil, em Lisboa, na qual moraria alguém responsável por alegadas burlas ao banco BPN, que estaria em dívida com o arguido Celso Augusto e que guardaria dinheiro "debaixo dos tacos".

Esta versão não foi "coerente" e não convenceu a procuradora do MP, razão pela qual pediu absolvição para o arguido Celso Augusto.

Após o afastamento dos arguidos Nuno Mendes (Mustafá), Paulo Santos (Bábá) e de Paulo Pereira Cristóvão, os restantes arguidos continuaram a realizar assaltos, sobretudo na margem sul do Rio Tejo.

Nestes assaltos, o MP assumiu não haver associação criminosa, pois não existia uma hierarquia, mas antes uma coautoria, pois "agiam conjunta e concertadamente". Nesse sentido, pediu igualmente a condenação dos arguidos envolvidos pelos restantes crimes de que estão acusados.

As alegações finais prosseguem pelas 14:00 de 25 de outubro.

Na parte da manhã foram ouvidas nove testemunhas abonatórias arroladas pelos arguidos, cinco das quais indicadas por Paulo Pereira Cristóvão.

Foi nessa ocasião que a presidente do coletivo de juízes, Ema Vasconcelos, ordenou a retirada dos jornalistas da sala de audiências, na sequência de um requerimento da defesa do ex-inspetor da PJ a pedir que uma destas testemunhas prestasse depoimento com "exclusão de publicidade", para preservar a identidade da mulher, que foi sequestrada e vítima de violência.

Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão (antigo inspetor da Polícia Judiciária e também antigo vice-presidente do Sporting), dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.

Os 17 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque sportinguista Juventude Leonina (Juve Leo), Nuno Mendes, conhecido como Mustafá, respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.

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