Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que o Ministério Público considerou indiciado que o arguido ateou dois fogos na madrugada de 22 de julho e um outro dois depois.
Nos três casos, o arguido, em prisão preventiva, provocou incêndios de "pequena dimensão", já que a "precoce e pronta" intervenção dos bombeiros impediu a sua propagação.
O arguido, com cerca de 60 anos, foi detido nesse mesmo mês pela Polícia Judiciária, que, em comunicado divulgado na altura, referiu que ele tem "antecedentes criminais pela prática de incêndios florestais de natureza dolosa".