A PSP apela a todos os cidadãos que cumpram as normas legais sobre a compra e utilização de artigos pirotécnicos de comércio livre e respeitem as barreiras de segurança que circundam os locais de lançamento nos eventos de passagem de ano com lançamento de fogo de artifício.
Quais são, então, as normas? Primeiro, o fogo de artifício só pode ser adquirido junto de operador/revendedor certificado pela PSP, nas categorias F1, F2 ou F3.2.
Além disso, só podem ser adquiridos artigos pirotécnicos com marcação 'CE' e até ao máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo.
Não se esqueça que deverão ser sempre seguidas as instruções de utilização e distâncias mínimas de segurança (constantes do rótulo). A PSP lembra também que estes engenhos não pode ser empregue para outros fins.
Por fim, caso encontre resíduos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, não lhes mexa e alerte de imediato as autoridades policias. O mesmo é dizer que, depois da festa, não apanhe as canas.