A venda de álcool a menores é ilegal mas continuam a existir casos destes em Portugal. "Sabia que é proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, a menores?", questiona a Guarda Nacional Republicana (GNR).
A violação desta lei é uma "contraordenação" que é punível com coimas. Se o infrator for uma pessoa singular, esta pode ir dos 500 aos 3.740 euros.
Já se o infrator for uma pessoa coletiva, a coima sobe e situa-se entre os 2.500 e os 30 mil euros.
De acordo com o Decreto-Lei nº. 50/2013, é proibida a venda em locais públicos e abertos ao público de "bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade", bem como de "todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade".
Em caso de consumo por menores, a ocorrência é notificada "ao respetivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica" e "ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor, ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal".
Num dos últimos casos de consumo de álcool por menores reportados em Portugal, a GNR identificou, em novembro, cinco menores, com idades compreendidas entre os 16 e os 17 anos, em Amarante.
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