Num despacho consultado hoje pela agência Lusa, um juiz de instrução do Porto invocou a alínea b) do artigo 30.º do Código do Processo Penal, que permite a separação de processos "sempre conexão puder representar um grave risco para a pretensão punitiva do Estado".
"Nesse interesse", sublinha o juiz, "inclui-se o de evitar o decurso do prazo máximo de prisão preventiva previsto para a fase de instrução".
No seu despacho, datado de 22 de janeiro, o magistrado reconhece que seria impossível de outro modo evitar a libertação de Melchior Moreira em 24 de fevereiro, data em que se esgota o prazo de prisão preventiva de Melchior Moreira, mesmo tratando-se de um caso de especial cumplicidade.
O ex-presidente do TPNP ficou sujeito à medida de coação mais gravosa em 25 de fevereiro de 2018, cerca de uma semana após a sua detenção pela Polícia Judiciária.
Com a separação do processo é possível prolongar a sua prisão preventiva até dois anos e meio.
A defesa de Melchior Moreira, com quem a agência Lusa não conseguiu falar hoje, tinha optado por não requer a instrução do processo, esperando a libertação do ex-presidente do TPNP em 24 de fevereiro, depois de ver rejeitados sucessivos pedidos para alteração da medida de coação.
O desdobramento de processo agora ordenado por um juiz de instrução é o terceiro no âmbito da Operação Éter, centrado na alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno do TPNP e que esteve na origem de uma megaoperação realizada pela Polícia Judiciária em outubro de 2018.
A Operação Éter, começou com uma acusação a Melchior Moreira e mais 28 arguidos(20 singulares e oito coletivos).
Dos desdobramentos anteriormente conhecidos e ambos em fase de investigação, um relaciona-se com lojas interativas de turismo, resultando já na constituição de arguidos de autarcas e ex-autarcas de 47 municípios. O outro associa-se à alegada utilização de verbas destinadas a publicitar o Rally de Portugal em publicidade de cariz diferente e eventuais crimes de prevaricação.