Após a realização desta diligência, o coletivo de juízes deverá marcar uma data para a leitura do acórdão do cúmulo que vai juntar numa só pena todas as condenações aplicadas a Hugo Godinho.
Nessa altura, será também reformulado o cúmulo jurídico de Manuel Godinho, Afonso Figueiredo Costa e Manuel Gomes, que também tiveram alguns crimes prescritos.
O novo cúmulo jurídico deverá englobar as penas parcelares em que estes quatro arguidos foram condenados no processo Face Oculta, excluindo as penas dos crimes que, entretanto, foram declarados prescritos.
No caso de Manuel Godinho, foram declarados prescritos nove dos 44 crimes pelos quais foi condenado (um crime de falsificação de notação técnica, cinco de tráfico de influência, um de corrupção ativa para ato ilícito e dois de corrupção ativa no setor privado).
Na primeira instância, em 2014, o sucateiro foi condenado a 17 anos e meio de prisão. No recurso para a Relação do Porto, a pena foi reduzida para 15 anos e 10 meses. Já no ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça aplicou-lhe a pena única de 13 anos.
Relativamente a Hugo Godinho, que foi condenado a quatro anos e meio de prisão efetiva, foi declarado prescrito um crime de perturbação de arrematações.
Já Afonso Figueiredo Costa e Manuel Gomes, dois funcionários da Lisnave condenados a quatro anos e quatro anos e quatro meses de prisão efetiva, respetivamente, viram prescrever um crime de corrupção no setor privado, cada um.
Até ao momento, só três arguidos começaram a cumprir a pena de prisão efetiva a que foram condenados: o ex-ministro socialista Armando Vara (cinco anos), João Tavares, ex-funcionário da Petrogal (cinco anos e nove meses), e Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer (seis anos e meio).
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.
Os condenados ficaram ainda obrigados a pagar indemnizações à Refer, REN e Petrogal.