Relação mantém em prisão domiciliária homem que ameaçou GNR

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a pena de nove meses de prisão domiciliária a um condutor de um velocípede que ameaçou de morte um militar da GNR, após ter-se recusado a fazer o teste de alcoolemia.

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Lusa
05/03/2020 10:50 ‧ 05/03/2020 por Lusa

País

Oliveira do Bairro

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores não deram provimento ao recurso interposto pela defesa.

O caso remonta a 2 de setembro de 2019, cerca das 18:00, quando uma patrulha da GNR mandou parar o arguido que conduzia um velocípede numa rua de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro.

Segundo os factos dados como provados, o condutor recusou fazer o teste de alcoolemia e ameaçou de morte um dos militares, tendo sido detido por desobediência.

O arguido, que já tem várias condenações por condução em estado de embriaguez, condução sem habilitação legal, violação de proibições e desobediência qualificada, tendo cumprido várias penas de prisão efetiva, foi conduzido para o posto da GNR onde voltou a dirigir ameaças ao militar.

No âmbito deste processo, o arguido foi condenado no Tribunal de Oliveira do Bairro a três meses de prisão, por um crime de desobediência simples, e oito meses, por um crime de ameaça agravada.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de nove meses de prisão, a cumprir em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.

O arguido ficou ainda proibido de conduzir veículos com motor pelo período de três anos e terá de efetuar consulta de alcoologia, bem como, se necessário, fazer tratamento médico.

Inconformado com a condenação pelo crime de ameaça agravada, o arguido recorreu para a Relação alegando que as expressões dirigidas ao militar da GNR em tom de ameaça foram proferidas por "alguém visivelmente embriagado e com problemas de alcoolismo".

Na leitura da sentença, em 25 de setembro de 2019, o juiz que julgou o caso considerou que a circunstância de o arguido poder estar alcoolizado não afasta a consciência e vontade de atuação contra a lei.

 

 

 

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