O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, que incluem a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em todas as instituições de Ensino Superior.
Hoje, o MCTES clarificou que a suspensão se refere a todas as atividades com a presença de estudantes nos estabelecimentos de ensino e deve ser garantida a partir de segunda-feira, sendo reavaliada em 09 de abril.
"No caso das instituições de ensino superior e no quadro dos respetivos períodos escolares, não se aplica a referência ao período de 15 dias incluído nas medidas extraordinárias divulgadas no âmbito do comunicado do Conselho de Ministros para as escolas", lê-se na nota à imprensa divulgada pelo ministério tutelado por Manuel Heitor.
"Devem, ainda, ser promovidos todos os esforços para a divulgação de informação de base científica aos estudantes e à população em geral, apelando-se, em particular, para que os investigadores, docentes e as suas unidades de I&D e estruturas académicas tratem e comuniquem a informação técnica adequada e mobilizem esforços de comunicação científica à população", estabelece o ministério.
As unidades de investigação, laboratórios e serviços das instituições de ensino superior devem permanecer abertos e adotar todas as medidas para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, "evitando a concentração de utentes e garantindo as medidas de higiene e saúde pública já publicitadas, assim como estabelecer limitações de frequência para assegurar a manutenção de distância de segurança".
No caso dos serviços, deve ser privilegiado o atendimento com recurso a meios digitais e telefónicos, sempre que seja possível.
Nas cantinas, devem ser reduzidas as lotações máximas e evitada a concentração de estudantes e outros utentes. Sempre que possível deve ser estimulada a entrega individual de refeições.
As residências vão manter-se em funcionamento, dentro das medidas de prevenção definidas.
De acordo com o Ministério, no que diz respeito aos estudantes nacionais em mobilidade no estrangeiro, designadamente os que se encontram a frequentar programas de formação no âmbito do Programa Erasmus+, dentro ou fora da Europa, o diretor geral do Ensino Superior "assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do programa, para uma melhor e mais eficiente articulação entre instituições e estudantes, assim como a articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros".
O MCTES precisa que devem ser adotadas todas as medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e famílias divulgadas pelo Governo.
No mesmo sentido, as instituições devem "privilegiar o recurso ao teletrabalho", acautelando as situações de grupos mais vulneráveis e de risco.
"Devem ser asseguradas todas as funções e trabalhos a realizar pelos júris dos concursos no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, bem como da prestação de provas do título académico de agregado e do título de especialista, mediante a utilização de meios tecnológicos a distância -- videoconferência, para o que o regime legal em vigor será devidamente adequado", lê-se no comunicado.
O novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19, que tem características de pneumonia, foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.900 mortos em todo o mundo, levando a Organização Mundial de Saúde a declarar a doença como pandemia.
O número de infetados ultrapassou as 131.000 pessoas, com casos registados em mais de 120 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 112 casos confirmados.