"Horário zero" para lojas que não são de primeira necessidade em Braga

A Câmara de Braga vai impor "horário zero" a todos os estabelecimentos de comércio e serviços do concelho que não sejam de primeira necessidade, para combater o avanço da pandemia de Covid-19, foi hoje anunciado.

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Lusa
16/03/2020 20:51 ‧ 16/03/2020 por Lusa

País

Braga

 

Em comunicado, o município refere que ficarão de fora daquela medida, que na prática decreta o encerramento, serviços e estabelecimentos de primeira necessidade, como farmácias, parafarmácias e espaços de venda de bens alimentares de primeira necessidade.

Fonte da autarquia disse à Lusa que a medida será implementada a partir de terça-feira.

A câmara explica que impõe o "horário zero" porque não tem capacidade legal nem autonomia para encerrar coercivamente estabelecimentos comerciais.

"O município apenas tem poder para definir horários de funcionamento, mas, na prática, decretar horário zero é a mesma coisa que decretar o não funcionamento", acrescentou a fonte.

A medida, tomada no dia em que Portugal registou a primeira morte de Covid-19, tem por objetivo evitar "grande aglomeração e afluxo de pessoas", já que esta "constitui reconhecidamente um fator de risco acrescido à estagnação da pandemia".

"Por imperativo legal, apenas e só, não poderá o município de Braga atuar na mesma medida e proporção sobre outros setores de atividade, nomeadamente grandes superfícies, cujo funcionamento é tutelado pelo Ministério da Economia, recomendando e sensibilizando os administradores e gestores destes espaços e setores a adotarem todas as medidas necessárias à contenção do vírus, a bem da saúde pública e da qualidade de vida da população e dos seus trabalhadores", lê-se ainda no comunicado.

O "horário zero" foi decidido "com a concordância" de todas as forças políticas e da Associação Comercial de Braga.

Paralelamente, a Câmara de Braga, em articulação com a Agere (empresa municipal de água e saneamento) e os parceiros privados, decidiu ainda isentar a totalidade da taxa de resíduos sólidos urbanos aplicável a todos os estabelecimentos do comércio e serviços, cuja tipologia se cifre numa área de até 200 metros quadrados que encerrem a sua atividade neste período, bem como a redução em 25 por cento da mesma taxa para estabelecimentos com tipologia de área superior a 200 metros quadrados.

A aplicação da isenção total de taxas de disponibilidade de água e saneamento para todos os estabelecimentos do comércio e serviços que encerrem, bem como a isenção de taxas de ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade, é outra das medidas.

 

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