O Presidente da República, que presidiu esta manhã de quarta-feira, a partir do Palácio de Belém, a uma reunião do Conselho de Estado por videoconferência, acaba de publicar uma nota no site da Presidência da República na qual confirma que analisou uma eventual declaração do estado de emergência mas sem relevar a posição do Conselho de Estado.
Nela pode ler-se que "o Conselho de Estado, reunido sob a presidência de Sua Excelência o Presidente da República, hoje, dia 18 de março de 2020, em sistema de videoconferência, no Palácio de Belém, analisou a situação em Portugal decorrente da Pandemia Covid-19, nomeadamente quanto à eventual declaração do estado de emergência, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição, e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro".
Apesar de o primeiro-ministro integrar o Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, António Costa entendeu que deveria informar e ouvir todo o Governo sobre esta matéria.
Nesse sentido, o primeiro-ministro convocou o Conselho de Ministros para uma reunião extraordinária no Palácio da Ajuda. Na reunião será analisada a eventual declaração do estado de emergência, disse à Lusa fonte do seu gabinete.
A reunião começará dentro de minutos - para permitir um maior distanciamento entre os ministros -, e, no final, António Costa fará declarações, revelando a posição do Governo sobre esta matéria.
De acordo com a mesma fonte, trata-se de seguir o enquadramento constitucional que determina que cabe ao Presidente da República declarar o estado de emergência, ouvido o Governo e autorizado pela Assembleia da República.
Refira-se que, a confirmar-se a decisão do Governo, o parecer seguirá depois para a Assembleia da República, onde tem de dar entrada até às 16h (hora de início do plenário), para que os deputados possam votá-lo.
O estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias, renováveis por períodos iguais. Durante o tempo em que estiver em vigor pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".
De salientar que, a confirmar-se o estado de emergência, é a primeira vez que o país vive esta situação desde 25 de abril de 1974.
[Notícia em atualização]