O primeiro-ministro revelou esta quarta-feira que o Governo "deu parecer positivo" ao decreto presidencial sobre a declaração de Estado de Emergência, seguindo este para Assembleia da República para ser votado pelos deputados.
"Atendendo à gravidade desta situação (...) entendi que o Governo se devia pronunciar em Conselho de Ministros (...), o Governo dá parecer favorável ao decreto" sobre o Estado de Emergência, disse Costa, garantindo que a "democracia não será suspensa".
"Continuaremos a ser uma sociedade aberta, de cidadãos livres, responsáveis por si e pelos outros (...) Queremos continuar a viver numa sociedade decente, onde ninguém é deixado ao abandono (...) É mesmo nestes momentos de emergência que temos de ter um sentimento de solidariedade uns com os outros", prosseguiu o chefe do Executivo, indicando que o decreto será discutido e votado esta tarde na Assembleia da República.
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— República Portuguesa (@govpt) March 18, 2020
Sem se debruçar sobre o conteúdo do decreto, reservando esse papel ao Presidente da República na declaração que fará ao país, António Costa desvendou, por exemplo, que o recolher obrigatório não está previsto.
Na sua declaração após a reunião de Conselho de Ministros, António Costa insistiu que "a vida do país tem de continuar a correr". Antes de terminar, o primeiro-ministro voltou a apelar à "serenidade" e "confiança" dos portuguesas, lembrando que temos de estar "cientes que estamos perante uma pandemia que é um risco", mas sublinhando "que há condições para a ultrapassar" se todos agirmos de acordo com as recomendações.
Também a Presidência já publicou uma nota dando conta da posição o Presidente da República e dando a conhecer o decreto. "Depois de consultado o Conselho de Estado e ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência", lê-se.
No decreto, Marcelo Rebelo de Sousa refere que considera "indispensável" a declaração de Estado de Emergência perante a "calamidade pública" e que "nos termos constitucionais e legais, a declaração limita-se ao estritamente necessário das referidas medidas e os seus efeitos terminarão logo que a normalidade seja retomada". O Estado de Emergência, refira-se, tem a duração de 15 dias.
De lembrar que no domingo passado, o primeiro-ministro já havia dito que o Governo não se opunha caso o Presidente tivesse a intenção de decretar o Estado de Emergência no país.
A confirmar-se a sua aprovação - como é esperado - é a primeira vez que o país vive uma situação de Estado de Emergência desde 25 de abril de 1974.
De acordo com o boletim epidemiológico desta quarta-feira, Portugal regista 642 casos de infeção por Covid-19 e duas mortes. Quatro dos doentes já recuperaram da doença.