Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um "dever geral de recolhimento domiciliário", afirmou António Costa após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou as medidas para aplicar o estado de emergência decretado na quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, depois da autorização do parlamento e do parecer favorável do executivo.
Às pessoas que constam de grupos de risco, "com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades" é "imposto um dever especial de proteção".
E "só devem sair em circunstâncias muito excecionais", como a compra de bens, ir a um banco, aos CTT tratar "da reforma" ou ao centro de saúde, fazer "pequenos passeios higiénicos" ou "para passear animais de companhia".
"Deve evitar, a todo o custo, para sua proteção qualquer deslocação para fora da residência", insistiu, pedindo que prossiga "o esforço que as famílias, vizinhos, nas redes sociais, municípios e juntas de freguesia para apoiar muitos destes idosos de forma a permitir evitar deslocações desnecessárias".
Aos restantes cidadãos, "ao conjunto da população" que não está nem doente, nem em vigilância nem pertence aos grupos de risco, impende o dever é de "recolhimento domiciliário", devendo evitar a deslocações fora do domicílio, "além das que são necessárias".
Há um conjunto de atividades, como sejam sair para trabalhar, acompanhamento de menores em período de recreação, ou passear animais de companhia, exemplificou.