De acordo com a lei, caberá aos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes a "adoção das medidas necessárias para assegurar a participação da companhia aérea nacional em operações destinadas a apoiar o regresso de cidadãos nacionais a território nacional", seja com voos regulares, seja com voos operados especialmente para aquele objetivo.
Caberá ainda aos governantes da área dos Transportes definir regras para o setor da aeronáutica civil, incluindo "medidas de rastreio e organização dos terminais dos aeroportos internacionais e de flexibilização na gestão dos aeroportos".
Segundo o documento, podem ser ainda definidas orientações sobre a presença de trabalhadores na prestação dos serviços mínimos essenciais, mesmo que com adaptação de nível de categorias profissionais, férias, horários de trabalho e escalas.
O decreto do Governo hoje divulgado regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o qual vigora durante 15 dias.