De acordo com uma nota publicada na página da Presidência da República na internet, o chefe de Estado "promulgou o diploma que cria um regime excecional de autorização de despesa no setor da Saúde para resposta à pandemia da doença Covid-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março".
O Governo aprovou na sexta-feira um decreto-lei que permite reforçar a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Administração Central do Sistema de Saúde com ventiladores, equipamentos de proteção individual ou material de diagnóstico, para mitigar a propagação da doença covid-19.
De acordo com um comunicado divulgado nessa altura pelo Conselho de Ministros, tinha sido aprovado o diploma que "atribui competências" a estas duas entidades para a "realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços", permitindo aumentar a resposta à doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Este reforço vai possibilitar à DGS e à Administração Central do Sistema de Saúde a aquisição de ventiladores, equipamentos "de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico" da covid-19.
O Governo, liderado por António Costa (PS), também deliberou que as autoridades de saúde ou de proteção civil podem decretar a requisição civil de bens ou serviços públicos ou privados, que entendam necessários para combater esta doença.
O diploma aprovado concretiza as medidas do estado de emergência relativamente à pandemia, no qual as autoridades podem requisitar "equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em 'stock' ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto".
Em 16 de março, o primeiro-ministro revelou que Portugal tinha 1.142 ventiladores, mas ressalvou que os equipamentos "não estão todos disponíveis" para responder à covid-19 porque há outras necessidades.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 400 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 18.000.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 6.820 mortos em 69.176 casos.
Em Portugal, há 33 mortes, mais 10 do que na véspera, e 2.362 infeções confirmadas, segundo o balanço feito esta terça-feira pela Direção-Geral da Saúde, que regista 302 novos casos em relação a segunda-feira (mais 14,7%).
Dos infetados, 203 estão internados, 48 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 22 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.
Além disso, o Governo declarou dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.