Decreto presidencial para renovar Estado de Emergência a caminho da AR

O Presidente da República já enviou para Assembleia da República (AR) o decreto para a prorrogação do Estado de Emergência por mais 15 dias. O documento será amanhã discutido e votado.

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Ana Lemos com Lusa
01/04/2020 19:04 ‧ 01/04/2020 por Ana Lemos com Lusa

País

Presidência da República

Depois de esta tarde de quarta-feira, o Governo ter reunido em Conselho de Ministros extraordinário, no Palácio da Ajuda, e de ter dado "parecer favorável" à renovação do Estado de Emergência, o Presidente da República acaba de informar que já enviou o decreto presidencial para o Parlamento.

Numa curta nota publicada no site da Presidência da República lê-se que "depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias".

Consulte aqui na íntegra o decreto presidencial que renova o Estado de Emergência

"A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando- se às 0h00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23h59 horas do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações, nos termos da lei", estabelece o decreto.

Uma das alterações previstas estabelece que "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência", passa agora a "incorrer, nos termos da lei, em crime de desobediência".

Recorde-se que o anterior decreto não incluía a expressão "exclusivamente dirigido" nem mencionava que quem violasse esta norma poderá incorrer em crime de desobediência.

Além disso, "podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença COVID-19".

Numa outra nova alínea, o Presidente da República acrescenta a "liberdade de aprender e ensinar" à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o período de estado de emergência. Nela lê-se que "podem ser impostas (...) a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior".

Relativamente aos direitos dos trabalhadores, o diploma estende agora aos "serviços públicos essenciais" a suspensão do "exercício do direito à greve na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população".

E acrescenta também que poderá "ser limitada a possibilidade de cessação das respetivas relações laborais ou de cumulação de funções entre o setor público e o setor privado".

Por outro lado, o Presidente da República propõe que no novo período de 15 dias de estado de emergência, que vigorará até 17 de abril, fique "suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste decreto".

Outro alargamento previsto ainda em matéria laboral estabelece que "pode ser determinado (...) que quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente". Esta medida que se aplicava já aos "trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes", é agora alargada aos setores de atividade de "apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua".

Decreto limita despedimentos e estabelece controlo de preços

O diploma que o Presidente enviou para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa introduz alterações significativas à suspensão do direito à propriedade e iniciativa económica privada, com vários acrescentos, desde logo tornando possível que seja declarada a obrigatoriedade de abertura e laboração de serviços - o que já estava previsto para empresas, estabelecimentos e meios de produção.

Além disso, é incluída a possibilidade de "limitações aos despedimentos" e especifica-se que pode haver "alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas", assim como "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais".

"Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência; pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital", lê-se na mesma alínea.

[Notícia atualizada às 21h10]

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