No final do Conselho de Ministros, que reuniu para aprovação do diploma que vai regulamentar a prorrogação do Estado de Emergência, anunciou António Costa que, durante o período da Páscoa, de 9 a 13 de abril, estarão encerrados os aeroportos nacionais. "É uma medida excecional" que não abrange voos de carga, de natureza humanitária, de repatriamento ou de natureza militar.
Durante a vigência deste renovado período de Estado de Emergência, "há um momento particularmente crítico", considerou o chefe de Governo, referindo-se à Páscoa. É, pois, "absolutamente essencial restringir a circulação".
Com efeito, o decreto prevê que, "entre as 00h do dia 9h e as 24h do dia 13 de abril, serão proibidas as circulações para fora do concelho de residência habitual, exceção feita para aquelas pessoas que têm de se deslocar para o exercício das atividades profissionais permitidas", e que devem estar munidas de documento que o comprove.
Não são abrangidos por esta limitação os residentes nos três concelhos "que têm descontinuidade territorial" e cuja passagem implica "o atravessamento de outro concelho", designadamente Vila Real de Santo António, Montijo e Oliveira de Azeméis.
De acordo com António Costa, não haverá limitação de lotação de veículos ligeiros, como avançou na tarde desta quinta-feira a RTP3.
Entre o "conjunto das principais medidas do decreto de execução que renovou por mais 15 dias o Estado de Emergência", o primeiro-ministro destacou ainda as "normas de clarificação de disposição de normas anteriores", recordando que não deve haver "ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo se houver laços familiares (famílias numerosas)".
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros https://t.co/9fAH7c37QP
— República Portuguesa (@govpt) April 2, 2020
Este diploma "reforça a capacidade de as autarquias poderem atuar", agilizando "a contração de empréstimos a curto prazo e de concessão de medidas de apoio a instituições". Para além disso, previu o Conselho de Ministros que será prorrogado o prazo "para os proprietários procederem a limpeza das matas", que terminava a 15 de abril. "O país tem enorme risco de incêndio florestal", recordou.
No domínio da saúde, todos os doentes Covid-19 irão beneficiar da "isenção de taxas moderadoras, seja na fase de diagnóstico, seja de tratamento".
De acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e o Ministério da Administração Interna vão determinar quais "os países ou territórios cuja origem determina consulta médica de quem [daí] provém para prevenir a difusão de contaminações no território nacional".
António Costa anunciou também que as companhias aéreas terão, obrigatoriamente, de reduzir a lotação dos voos para 1/3, "tal como já acontece nos demais transportes de passageiros, para assegurar afastamento social".
Pandemia e despedimentos ilegais
O primeiro-ministro anunciou que os inspetores da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) terão poderes para suspender despedimentos ilegais, evitando abusos cometidos por entidades patronais na vigência do Estado de Emergência.
"Os inspetores da ACT passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos, evitando-se assim o abuso do atual Estado de Emergência por parte de entidades patronais", declarou o líder do Executivo.
De acordo com o primeiro-ministro, face a notícias de abusos nas relações laborais, o Governo decidiu abrir a possibilidade de requisição de inspetores a qualquer outra inspeção de serviços do Estado para reforçar o quadro da ACT.
Estabelecimentos prisionais
No que aos estabelecimentos prisionais diz respeito, uma proposta de lei será submetida à Assembleia da República, respondendo assim aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora de Justiça. Trata-se de "recomendações que visam proteger quem está privado da liberdade, mas também técnicos de reinserção social, guardas prisionais ou outros profissionais" deste setor.
Esta proposta prevê quatro tipo de medidas, "por um lado agiliza o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias, a pessoas idosas ou vulneráveis, indulto da pena que estão a cumprir".
Depois, "prevê-se um perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de pena de prisão, sendo que esta medida não se aplica a crimes hediondos, como homicídios, violações, abuso de menores, violência doméstica, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos das forças de segurança ou armadas ou outras pessoas com funções de responsabilidade".
A terceira medida prevê que o regime das licenças precárias, atribuídas por períodos máximos de três dias e de três em três meses, possam ser concedidas agora por um período de 45 dias, sendo que, findo esse prazo, "as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a liberdade condicional".
Esclareceu adicionalmente o governante que a Direção-Geral da Saúde não se comprometeu hoje com uma data relativa ao pico do surto porque "a evolução demonstra que o ritmo de crescimento da pandemia tem vindo a diminuir, mas estamos numa fase em que há um aumento todos os dias do número de casos novos, de situações de doença mais grave e de perda de vidas. Ainda não estamos na fase em que possamos aligeirar as medidas adotadas. Estamos na fase de manter a disciplina e de reforçar".
Recorde-se que, esta quinta-feira, no Parlamento, o primeiro-ministro considerou "absolutamente imprescindível" a renovação do Estado de Emergência em Portugal por mais 15 dias para combater a pandemia da Covid-19, advertindo que o contrário seria dar "um sinal errado" quando existem riscos acrescidos.