Cerca de 1.200 presos podem ser libertados, mas medida não é obrigatória

A previsão foi feita pela ministra da Justiça, que afastou ainda a ideia de que o sistema prisional português esteja sobrelotado.

Notícia

© Global Imagens

Filipa Matias Pereira
02/04/2020 23:52 ‧ 02/04/2020 por Filipa Matias Pereira

Política

Covid-19

O Ministério da Justiça prevê que cerca de 1.200 presos possam ser libertados das prisões, como forma de prevenir a pandemia de Covid-19 em meio prisional. Francisca Van Dunem explicou, esta quinta-feira, que esta medida tem caráter voluntário e afastou ainda a ideia de que o sistema prisional português esteja sobrelotado.

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira que o Governo vai propor um perdão parcial de penas até dois anos para crimes menos graves e a agilização dos indultos presidenciais. Com efeito, em entrevista à RTP3, a ministra com a pasta da Justiça previu que "10% da população prisional", num universo de cerca de 12.600 detidos, possa ser libertada ao abrigo desta medida.

A governante aproveitou a oportunidade para afastar a ideia de que o sistema prisional português esteja sobrelotado. Essa sobrelotação acontece apenas em alguns estabelecimentos prisionais, o que dificulta "a gestão neste contexto, em que se exigem medidas sanitárias que passam pelo afastamento físico dos reclusos. É difícil encontrar soluções para separar os mais frágeis". A preocupação, acrescentou, não é apenas com "a saúde dos reclusos, mas também com as pessoas que trabalham no universo prisional".

Esta libertação dos reclusos é, porém, "uma medida melindrosa", como reconheceu Francisca Van Dunem. "Temos de considerar a necessidade de proteção das vítimas, o sentimento de segurança da população e o que pode restar da memória da forma como a ordem jurídica foi violada", reforçou.

Considerando estas variáveis, o Governo teve a preocupação de, "na arquitetura destas medidas, encontrar modelos que vão de encontro ao proposto pelas Nações Unidas", nomeadamente a retirada "dos mais frágeis das cadeias e de pessoas que tenham praticado crimes de baixa densidade".

A recomendação da Provedora de Justiça portuguesa vai no mesmo sentido, tendo Maria Lúcia Amaral recomendado que fosse criada "uma licença administrativa" para que detidos que já gozaram de licença - com autorização do juiz e que regressaram ao estabelecimento prisional - pudessem ser abrangidos.

Explicou a ministra que esta medida anunciada pelo primeiro-ministro não tem um caráter obrigatório. "Não há obrigatoriedade de sair", os detidos "saem voluntariamente". Isto porque "há pessoas para quem a casa é o estabelecimento prisional".

A pensar no regresso destes reclusos, o Governo vai criar um mecanismo "para garantir que estes não regressem infetados. Teremos o máximo de cuidado para não infeteram os outros".

A grande maioria destes detidos será vigiado com recurso a pulseira eletrónica, excetuando aqueles que já tenham tido saídas precárias anteriores. "Nessas saídas - autorizadas pelo juiz - não foram vigiados eletronicamente" e por esse motivo também não o serão agora. A obrigatoriedade de permanecerem na residência decorre do dever de confinamento determinado pelo Governo ao abrigo do Estado de Emergência para toda a população.

Refira-se ainda que esta medida será aplicada apenas a detidos já condenados e não a pessoas que estão detidas preventivamente.

Francisca Van Dunem revelou ainda que "os tribunais estão abertos" e continuarão naturalmente a assegurar "os direitos fundamentais dos cidadãos". E, "em princípio, qualquer magistrado que tiver um processo urgente tudo fará para que as diligências estejam prontas antes de terminar o prazo da prisão preventiva do arguido". Os tribunais "têm planos de contingência" e, "cumprindo essas regras, podem praticar atos", assegurou.

A ministra da Justiça acredita que esta medida não motivará revolta no seio da população prisional que permanecerá a cumprir pena. "Compreenderão que estamos a tirar uma parte para proteger os demais. Vimos o que aconteceu noutros países e em lares. Os reclusos percebem que as medidas estão a ser tomadas com base numa questão de saúde pública e que têm estado protegidos".

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas